Taxistas que fazem o transporte intemunicipal realizam um protesto, nesta quinta-feira, 22, na BR-316. Cerca de 70 taxistas das cidades de Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco e Satuba estão parados da via impedindo a passagem dos transportes alternativos.
A categoria reclama da determinação da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) sobre o cadastro dos taxistas e as normas de fretamento.
Em entrevista à Rádio Pajuçara FM, o presidente da Associação de Taxistas de Santa Luzia do Norte, Gilvan Borges, informou que de acordo com a decisão da Arsal, ao transportar os passageiros de um município para outro, os táxis devem sair com os mesmos passageiros, sendo proibidos de pegarem outros clientes na cidade de destino.
"Estão nos proibindo de trabalhar. De acordo com a legislação, temos o direito de rodar em qualquer município. Não entendemos, porque estamos irregular se estamos em ordem com todas as taxas do Detran. Procuramos saber no estado vizinho, Sergipe, se existe também este cadastro e fomos informados que não e é inconstitucional. É o único estado que a gente implora para trabalhar", disse Borges.
Durante a programação de mobilização da categoria, os taxistas pretendem impedir, nesta sexta-feira, 23, a passagem de ônibus e van que fazem o transporte intermunicipal pelas rodovias que cruzam o estado de Alagoas.
De acordo com a Arsal, os taxistas só podem transportar passageiros de um município para outro em caso de fretamento autorizado pela Arsal e o serviço de táxi é restrito ao município onde ele possui o Alvará de Licença concedido pela prefeitura. Quando o taxista ultrapassa os limites de seu município, passa a realizar o fretamento intermunicipal, que é um serviço regulado e fiscalizado pelo Estado, por meio da Arsal.
Para obter essa autorização é necessário que o taxista ou transportador individual procure a Arsal, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió, no horário das 8h às 14h, ou no posto de atendimento no Terminal Rodoviário de Arapiraca, das 8h às 15h.
A taxa para o cadastro custa R$ 9 (nove reais), paga uma só vez, e cada talão com 30 folhas – suficientes para 30 viagens – custa R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), incluindo a taxa de fiscalização, como prevê a Lei Estadual Nº 6345/2002. A Arsal não limita o número de fretes diários.