O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou, no início da tarde desta quarta-feira (28), que o Congresso vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação. Segundo Renan Calheiros, as Mesas da Câmara e do Senado vão apresentar uma Ação Direta de Constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal pedindo a revisão da resolução do TSE.
Para Renan Calheiros, só o Congresso Nacional, por lei complementar, tem a competência de alterar a representação política na Câmara dos Deputados. “Nós estamos precisando fazer uma reforma política. Eu até defendo que seja feita com participação popular, mas não pode ser feita pelo TSE. É uma intromissão indevida, que desequilibra a harmonia entre os poderes”, avaliou o presidente do Senado.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 424/2013 que mantinha a atual divisão dos 513 deputados por estados. O TSE decidiu na terça-feira (27) que o decreto legislativo não tem força para suspender a resolução do tribunal.
Na manhã desta quarta, Renan garantiu a um grupo de deputados federais que irá tomar medidas em relação à decisão do TSE. A medida do TSE altera a composição das bancadas de 13 estados. O Pará, Ceará, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina ganham mais cadeiras; e perdem parlamentares o Rio de Janeiro, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul.
De acordo com o senador Wellington Dias (PT-PI) a disposição do presidente Renan Calheiros em questionar a decisão da Justiça Eleitoral anima os parlamentares. Dias defendeu uma ação declaratória de constitucionalidade do decreto legislativo editado por Renan em 2013 que garante o tamanho das bancadas como está hoje. A ação declaratória de constitucionalidade, prevista na Constituição Federal, pode ser feita pelo presidente do Senado, e tem a finalidade de defender a ordem jurídica.
Para os deputados, o Poder Judiciário “extrapolou” ao anular uma decisão do Legislativo. “Neste caso é como se eles (o TSE) estivessem dando a seguinte mensagem: convivam agora com o quarto poder”, declarou Renan. Ele se comprometeu com os deputados em definir uma medida até o final do dia. O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), disse que além de considerar a medida do TSE uma “desmoralização do Legislativo”, a decisão traz “insegurança jurídica ao processo eleitoral e caos ao pacto federativo”.
O presidente do Senado ouviu os argumentos dos parlamentares e disse estar preocupado com a medida porque também afeta o estado de Alagoas. De acordo com Renan as medidas devem ser urgentes uma vez que as convenções dos partidos para as eleições deste ano começam no dia 10 de junho. “Vou ver tudo o que pode ser feito juridicamente. Vou conversar com o Advogado-Geral da União e vamos tomar uma medida”, garantiu Renan.
Entenda o caso
Em abril de 2013, o TSE acatou um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas para redefinir o número de deputados federais por estado. Com isso, muda também a composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O artigo 45 da Constituição Federal diz que somente uma lei complementar pode alterar o tamanho das bancadas. Como as regras para o tamanho das bancadas estão definidas na Lei Complementar 78/2013, o Congresso Nacional entendeu que o TSE não poderia determinar o número das bancadas por meio de uma resolução. Em 4 de dezembro de 2013, o presidente do Senado, Renan Calheiros, promulgou o Decreto Legislativo nº 424/2013, mantendo a composição atual, após aprovação pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Nesta terça-feira (27), os ministros do TSE consideraram que, para ter validade nas eleições deste ano, o decreto legislativo do Congresso deveria ter sido promulgado até outubro de 2013, um ano antes do pleito. Os ministros alegam ainda que, como a resolução do TSE regulamenta uma lei complementar, apenas outra lei complementar pode mudar a decisão.
A resolução do TSE não altera o número total de deputados federais, que é de 513. Para redefinir o tamanho das bancadas de deputados por unidade da federação, o TSE se baseou nos dados do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A distribuição atual das vagas na Câmara considera a população dos estados em 1998.