A deputada Liliam Sá (Pros-RJ) apresentou nesta quinta-feira (29) projeto de lei (PL 7632/14) para tentar coibir os casos em que pais por adoção têm devolver as crianças às famílias biológicas após longos períodos de guarda provisória, por decisão de juízes. Para a deputada, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei 8069/90), embora trate da proteção integral crianças e adolescentes, tem ensejado diferentes interpretações de juízes. A ideia dela é tentar minimizar essas diferentes interpretações.??
Pelo menos 12 casos desse tipo foram lembrados nesta quinta-feira em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, que discutiu o assunto e terminou há pouco. A deputada Liliam Sá também vai sugerir que o assunto vire tema de subcomissão no âmbito do colegiado.
O projeto de lei – sugerido pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) e encampado por Liliam Sá – deixa claro no ECA que os processos de guarda definitiva devem ser concluídos em no máximo um ano. Esse prazo já está previsto em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 29 de abril, e a ideia é inclui-lo na lei. Na audiência, a diretora jurídica da Angaad, Silvana do Monte Moreira, explicou que uma das causas para a retirada das crianças adotivas dos pais em adoção durante a guarda provisória é a morosidade da Justiça em concluir os processos de guarda definitiva, que chegam a demorar cinco anos.??
Pela proposta, as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça ficarão incumbidas de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção (360 dias),devendo investigar disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de um anos sem emitir sentença.