A Mesa do Senado ajuizou ontem (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para que prevaleça o entendimento do Congresso Nacional que suspendeu resolução do ano passado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a composição das bancadas na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas para as eleições deste ano.
“A ação declaratória de constitucionalidade tem objetivo de provocar o Supremo a declarar a constitucionalidade do decreto editado pelo Congresso Nacional, argumentando que o TSE não poderia ter editado uma resolução reafirmando uma norma que já havia sido desconstituída pelo Congresso”, explicou o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Segundo Cascais, com a proximidade das convenções partidárias que serão realizadas em junho, a expectativa é que a ação seja julgada logo em decisão liminar.
Tomada no último dia 27, a decisão do TSE ratifica determinação de abril do ano passado, que redefinia a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação. O plenário do tribunal decidiu que não tem validade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional há seis meses, que tentava anular as mudanças na composição das bancadas.
Ontem a Câmara dos Deputados também entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal a estratégia, porém, foi diferente. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra resolução do TSE.
“A distribuição das vagas entre as unidades federativas constitui matéria eminentemente política, a ser definida em uma instância eminentemente política, o Congresso Nacional”, justifica o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), na ação.
Na avaliação do presidente da Câmara, a decisão da corte traz uma grande insegurança jurídica. “Uma vez realizado o pleito eleitoral, a posterior declaração de inconstitucionalidade poderá vir a suprimir cargos e transferir outros, deixando pessoas legitimamente eleitas sem mandato e frustrando as expectativas dos eleitores”, criticou.
No entendimento do advogado do Senado, além de não ter competência para revogar o decreto do Congresso – já que não cabe ao tribunal fixar o número de deputados por estado, mas exclusivamente ao Poder Legislativo –, o TSE, ao reafirmar a norma esta semana, também teria desrespeitado o princípio da anualidade – nenhuma norma pode mudar as regras do processo eleitoral a menos de um ano da eleição.
O mesmo princípio foi citado pelo TSE ao reafirmar a resolução que alterou as bancadas. Para os ministros da corte, o decreto do Congresso, editado em dezembro de 2013, é que desrespeitaria o princípio da anualidade. A resolução do TSE levou em conta os dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para recalcular o tamanho das bancadas de todos os estados na Câmara. Com isso, oito delas perdem representatividade e cinco ganham.
Pela medida, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí têm o número de deputados reduzidos, enquanto Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará aumentam suas bancadas.
A mudança tem consequências também nas assembleias legislativas, pois o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara. A resolução não amplia o número total de deputados federais (513).