Recurso do presidente do TCE volta ao Pleno do TJ

TJ/ALTJ/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas volta a apreciar recurso em que o presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), conselheiro Cícero Amélio, contesta a decisão liminar que proibiu a realização de sessões sem a participação do Ministério Público de Contas (MPC). O desembargador James Magalhães apresentará voto-vista relativo ao processo, na sessão desta terça-feira (03), que começa às 9h.

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a liminar por entender que tem o direito de participar das reuniões, que estariam deliberando sobre questões de competência do Pleno do TCE, e se caracterizariam, portanto, como “sessões secretas”.

Segundo o presidente do TCE, os encontros não representam ofensa ao princípio da publicidade e do devido processo legal. A relatoria do processo é do juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos, que em seu voto negou o pleito do conselheiro, em sessão no dia 13/05.

Abdalônimo

Também volta à pauta o mandado de segurança impetrado pelo empresário Walmer Almeida da Silva e outros investigados pela Operação Abdalônimo da Polícia Federal, em 2013. O pedido dos impetrantes é que sejam liberados os bens bloqueados.

O julgamento foi interrompido, na sessão do dia 29/04, porque o desembargador Tumés Airan não estava presente. A votação está empatada em 4 a 4, e de acordo com o regimento do TJ/AL, o voto de desempate só pode ser dado pelo desembargador que presidiu o início do julgamento, no caso, o vice-presidente, Tutmés Airan, que estava de férias naquela data.

Votaram pela rejeição do mandado de segurança, e a consequente manutenção dos bloqueios, os desembargadores João Luiz Azevedo (relator), Pedro Augusto, Sebastião Costa e Fábio Bittencourt. Votaram pela concessão da segurança (desbloqueio dos bens) os desembargadores Paulo Lima, James Magalhães, Elisabeth Carvalho e Klever Loureiro.

Já os desembargadores Fernando Tourinho e Otávio Praxedes, votaram pela concessão parcial, isto é, para desbloquear apenas as contas bancárias, mas não os demais bens, como imóveis e veículos.

Durante a apreciação, os desembargadores discutiram principalmente se o fato de o Ministério Público Estadual não ter ofertado, ainda, denúncia contra os impetrantes, configuraria excesso de prazo e justificaria o desbloqueio.

Confira a pauta:

1 – Mandado de Segurança Nº. 0500284-66.2013.8.02.0000 – (Retorno de Vista Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento)

Impetrante : Walmer Almeida da Silva e outros

Advogados : Pedro Ricardo Morais de Carvalho (OAB: 34303/BA), Esequias Pereira de Oliveira Segundo (OAB: 30756/BA), Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (OAB: 11287/AL) e Leonardo de Souza Reis (OAB: 19022/BA)

Procurador : Procuradoria Geral de Justiça

Impetrado : Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital

Relator : Des. João Luiz Azevedo Lessa

2 – Revisão Criminal Nº. 0801383-14.2013.8.02.0900

Comarca : 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal

Requerente : Nardélio Rodrigues de Menezes

Advogados : Fernando Guerra Filho (OAB: 7809/AL), Natalino Vaz de Almeida (OAB: 124697/SP) e Luciana Maria de Oliveira Guimarães (OAB: 9892/AL)

Procurador : Procuradoria Geral de Justiça

Relator : Des. João Luiz Azevedo Lessa

Revisor : Des. Otávio Leão Praxedes

3 – Mandado de Segurança Nº. 0005449-88.2012.8.02.0000

Impetrante : José Paixão Rodrigues

Advogados : José Hilton Rodrigues Lisboa (OAB: 5345/AL) e Monike M. Veríssimo da Silva (OAB: 4960/AL)

Impetrado : Estado de Alagoas

Procurador : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL)

Relator : Des. Paulo Barros da Silva Lima

4 – Mandado de Segurança Nº. 0005950-42.2012.8.02.0000

Impetrante : Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Alagoas – STPLAL

Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL)

Impetrado : Mesa Diretora da Assembléia Legislativa Estadual

Procurador : Marcos Guerra Costa (OAB: 5998/AL)

Relator : Des. Paulo Barros da Silva Lima

5 – Agravo Regimental em Mandado de Segurança Nº. 0005423-27.2011.8.02.0000/50000

Agravante : João Henrique Holanda Caldas

Advogados : Jamile Duarte Coêlho Vieira (OAB: 5868/AL), Rodrigo da Cruz Oliveira (OAB: 9855/AL) e José de Barros Lima Neto (OAB: 7274/AL)

Agravada : Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas

Procurador : Marcos Guerra Costa (OAB: 5998/AL)

Relator : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo

6 – Agravo Regimental em Mandado de Segurança Nº. 0500312-34.2013.8.02.0000/50000 – (Retorno de Vista Des. James Magalhães de Medeiros)

Agravante : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

Procuradores : Saulo Lima Brito (OAB: 9737/AL) e Luiz Eugênio Pinto Laranjeira (OAB: 2404/AL)

Agravante : Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

Agravado : Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas

Relator : Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira

7 – Embargos de Declaração em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº. 0703760-62.2012.8.02.0001/50001 – (Retorno de Vista Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo)

Comarca : 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual

Embargante : Marina Barbosa de Farias Rep. por seu Pai – Lauriston Chaves de Farias Júnior

Advogados : Roberta Lins Verçosa (OAB: 8863/AL), Andrei Giordane de Araújo Jacó (OAB: 8591/AL), Ana Paula Sandes Moura Franco (OAB: 7691/AL), Manuel Wagner de Souza Gangini Ferreira (OAB: 10201/AL), Larissa Karla Bomfim Marques de Souza (OAB: 10089/AL), Clênio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL), Newton Marcel Pires de Azevedo Franco (OAB: 6210/AL), Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB: 5229/AL), Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL) e Bruna Celly Bertolino Café dos Santos (OAB: 9874/AL)

Embargado : Estado de Alagoas

Procurador : Lívia Moreira de Oliveira Silva

Relator : Des. José Carlos Malta Marques

Fonte: TJ/AL

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