Declarada ilegal greve da educação de Feira Grande

Ascom TJALEssencialidade dos serviço prestado pelos grevistas foi destacada pelo juiz Marcelo Tadeu

Essencialidade dos serviço prestado pelos grevistas foi destacada pelo juiz Marcelo Tadeu

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas, Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, declarou ilegal a greve do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira). Para a decisão, o juiz considerou o descumprimento aos princípios legais que asseguram o direito do movimento grevista e a essencialidade das atividades exercidas pelos servidores na educação do município, cuja paralisação prejudicaria o calendário escolar.

Como explica Marcelo Tadeu após analisar o ofício de n. 20/2014, no dia 21 de maio deste ano o Sindicato informou à Secretaria de Educação a paralisação das atividades durante os dias 21, 22 e 23 do mesmo mês, o que configura desrespeito ao prazo mínimo de 48h para comunicação do movimento grevista. A conduta ilegal se repetiu, ainda, no dia 26 de maio, quando o Sindicato comunicou nova greve, desta vez por tempo indeterminado.

O juiz convocado concluiu, então, estarem presentes os requisitos necessários à concessão dos efeitos da antecipação de tutela, como requerido pelo município de Feira Grande, para determinar a suspensão do movimento grevista por tempo indeterminado, tendo em vista a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação em virtude da paralisação das atividades da educação.

Procedimento Ordinário n.º 0801606-14.2014.8.02.0000

Fonte: Ascom TJAL

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