Após três meses de implantação, a faixa azul, como ficou conhecida, nas avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima e parte da Tomás Espíndola, trouxe para os usuários do transporte público coletivo mais rapidez nas viagens. Em média, o tempo foi reduzido em cerca de 40% e quem demorava cerca de uma hora no trânsito dentro do ônibus hoje faz o mesmo trajeto em 40 minutos, por exemplo.
E para que a determinação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que somente podem transitar nas vias com a sinalização vans complementares da região metropolitana e táxis com passageiros, agentes de trânsito continuam com a fiscalização diária nos horários de funcionamento da faixa, que é de 6h às 20h nos dias úteis, sendo liberado fluxo após este período, finais de semana e feriados.
De acordo com o órgão, desde a implantação e início da fiscalização, no dia 10 de março, foram autuados 1.605 veículos pela utilização da faixa exclusiva por mais de duas quadras, quando a obrigatoriedade é usá-la somente para ter acesso às ruas paralelas ou estabelecimentos comerciais no espaço estabelecido. Já o número de autuações para os ônibus que circularam fora da faixa foi de 64.
“A SMTT realizou um período de adaptação para que os condutores passassem a transitar de forma correta e não serem multados pelo cometimento da irregularidade. “Ainda assim, as equipes flagram diariamente motoristas que desrespeitam à lei e insistem em trafegar pela faixa por mais de duas quadras”, afirma o coordenador de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro.
O condutor que for flagrado transitando indevidamente pela faixa azul, assim como também é conhecida em Maceió, será penalizado com multa de natureza leve de acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro. Já o ônibus coletivo e o transporte complementar que transitarem fora da faixa exclusiva receberá multa de natureza média, conforme prevê o artigo 185 do CTB. O táxi somente poderá transitar na faixa azul quando estiver com passageiro e tem livre acesso às demais faixas.
Caminhões de carga
Desde março, a SMTT também passou a proibir em determinados horários o trânsito de caminhões de carga nas avenidas Durval de Goés Monteiro e Fernandes Lima. Nestes três meses, 300 veículos do tipo foram flagrados pelo órgão transitando dentro do horário proibido.
De acordo com a portaria nº 082 da SMTT, publicada no Diário Oficial do dia 20 março, fica proibido o tráfego de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, nas avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, no trecho compreendido entre o Makro/Tupan e a Praça do Centenário das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.
A proibição no trecho das avenidas é extensiva ainda aos veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima de tração (CMT) acima de 5 (cinco) toneladas, nos horários compreendidos das 6h às 9h e das 17h às 20h, também de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.