Foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário oficial da União a nova lei que garante aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o direito a um piso salarial fixo de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. A lei nº 12.994 foi sancionada nesta terça-feira (17) pela presidente da República, Dilma Rousseff. “O agente comunitário de saúde pela sua atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e a comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Derivada do Projeto de Lei do Senado (PLS) 270/2006, substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada no Senado no último dia 21 de maio e, além do piso, estabelece jornada de 40 horas semanais. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2012, havia 250.903 profissionais dessa categoria atuando no programa Saúde da Família.
A nova lei define que 95% dos recursos para pagar os trabalhadores serão repassados pelo Governo Federal. Estados, municípios e o Distrito Federal vão ter de elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com a remuneração definida e critérios de progressão e promoção.
O projeto permite a contratação temporária de agentes apenas em casos de combate a surtos epidêmicos. A presidente da República vetou quatro itens do texto: o que obrigava o reajuste anual dos vencimentos, e os que tratavam de incentivo financeiro para fortalecer as políticas relacionadas à atuação desses profissionais. A nova lei manteve o incentivo, mas foram vetados os tópicos que detalhavam a forma como ele deveria ser pago.
A votação no Plenário do Senado foi acompanhada por vários agentes, que foram saudados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. “A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um compromisso assumido por todos nós”, afirmou. Renan também ressaltou o trabalho dos agentes de saúde em ações como o acompanhamento de gestantes, o incentivo ao aleitamento materno e o controle no cumprimento do calendário de vacinação.