Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6151/13, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) para garantir que os usuários do transporte coletivo urbano de passageiros tenham acesso à planilha de composição dos preços dos serviços.
O texto obriga as empresas que operam esses serviços, em seus diversos modais, a afixar, em local visível nos veículos, cartaz informando sobre os itens que compõem a tarifa, com os respectivos valores.
População insatisfeita
Mabel afirma que as manifestações populares mostraram que a população está insatisfeita com os serviços de transporte coletivo, sobretudo em relação aos “exorbitantes valores das tarifas cobradas”.
“Muitas vezes, os usuários desses serviços não compreendem o motivo dos valores cobrados, por não disporem de informações acerca dos itens que compõem a tarifa, como os custos com pessoal e de manutenção, o ressarcimento das gratuidades e os tributos incidentes sobre a prestação do Serviço”, explica o autor.
Penas
O descumprimento da medida sujeita a empresa infratora às penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.