Um mandado de segurança, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um juiz alagoano aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi negado na tarde desta quarta-feira, 25, pela Primeira Turma.
O magistrado, Rivoldo Costa Sarmento Júnior, questionou a penalidade imposta pelo CNJ. Ele alegou excesso de prazo na abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória a partir de processo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), resultando na pena de censura.
No caso, o magistrado foi condenado por proferir decisão liminar permitindo o depósito de R$ 63 milhões de propriedade da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal.
Segundo o relator do MS, ministro Dias Toffoli, não houve contrariedade ao disposto no inciso V, parágrafo 4º, artigo 103-B, da Constituição Federal, segundo o qual o CNJ pode rever processos disciplinares no prazo de até um ano. A defesa alega que o corregedor do CNJ despachou sobre o processo em 29 de agosto de 2006, enquanto que a condenação do juiz no TJ-AL havia ocorrido em 23 de agosto de 2005.
Para o relator, a data que deve ser levada em conta para a aferição do prazo é 19 de junho de 2006, quando o plenário do CNJ, por unanimidade, determinou a abertura do processo. “O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo”, afirma.
Também não se mostrou verdadeiro que o autor não soubesse do que estava se defendendo, como alegou a defesa, diz o relator. “Tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.”