O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB) em seu segundo ano de mandato, reorganizou a estrutura municipal e, por meio da publicação de Lei Delegada, extinguiu três superintendências, uma secretaria, uma fundação, além da mudança do nome de outra, criando cinco secretarias. A lei foi publicada na versão digital desta sexta-feira, 27, do Diário Oficial do Município (DOM), e, passa a vigorar a partir de 1º de agosto.
A justificativa da lei é a reorganização da estrutura administrativa dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta integrada ao Poder Executivo municipal.
A partir de agora, as superintendências municipais de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Limpeza Urbana de Maceió (SLUM), e, Transporte e Trânsito (SMTT) darão lugar às secretarias de Controle Urbano (Senconurb), e Transporte e Trânsito (SMTT).
Já a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) agora passa a ser Secretaria Municipal de Cultura (Semcult). E a Secretaria de Controle Interno passa a ser delegada como Controladoria-Geral do Município.
Foi criada, também, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semsp), pertencendo à administração indireta, vinculada à Agência Reguladora de Saneamento do Município de Maceió (Arsmcac) e a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió (Sima). Entre as suas atribuições estão a gestão dos serviços de limpeza urbana das feiras e mercados, além da gestão de cemitérios e as licitações de bens e serviços de natureza comum, antes atribuídas a Semtabes, SMCCU e SMF.
Além da Secretaria Municipal de Direitos Humanos. Segundo a Lei Delegada órgão é integrante da Administração Direta do Município de Maceió. "Tem como atribuições institucionais formular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar a Política de Direitos Humanos (sic)".
Já a Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes) passa agora a funcionar como Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico (Semtde).
A Lei Delegada traz ainda a modificação das atribuições da Defesa Civil de Maceió e do Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos que “são unidades administrativas de caráter especial, com status de Secretaria e vinculadas ao Gabinete do Prefeito, responsáveis pela coordenação e desenvolvimento das atividades que lhe são inerentes”.
Além disso, 16 policiais militares, sendo cinco oficiais e 11 praças, “os quais perceberão a Gratificação para Exercício de Função FG-9” comporão o quadro da Assessoria de Segurança. “O Assessor Chefe da Assessoria de Segurança do Gabinete do Prefeito será um Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Alagoas (sic)” trecho da Lei Delegada.
“As finalidades, a especificação das competências constantes desta Lei e a forma de funcionamento de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta serão estabelecidas por Decreto do Prefeito de Maceió, editado e publicado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do início de vigência desta Lei (sic), trecho da Lei.