O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido de Haroldo Lucca Gonçales, ex-delegado da Polícia Civil (PC) de Alagoas, que pretendia ser reintegrado à instituição. O Governo do Estado demitiu o policial devido à acusação de que ele teria se apropriado de cheques apreendidos pela PC durante a Operação Espectro, em 2012.
A decisão desta terça-feira (01) é de relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento e foi acompanhada por unanimidade. Haroldo Lucca apresentou Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança visando liminar que concedesse o seu retorno à Polícia, enquanto não fosse julgado definitivamente o processo.
“Não vislumbra-se qualquer mácula à legalidade. As provas foram colhidas de forma legal, submetidas ao contraditório e à ampla defesa e a conclusão a que chegou a Comissão Processante se baseou em valoração das provas e em raciocínio adequado”, avaliou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
A demissão pelo Governador resultou de Processo Administrativo Disciplinar, o qual concluiu que o delegado infringiu os incisos VII e VII do Estatuto da Polícia Civil da Alagoas, Lei nº 3.437/1975 (“valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial” e “praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial”, respectivamente).
Pelos supostos atos, o acusado também responde perante a Justiça Estadual, em processo que tramita na 17ª Vara Criminal da Capital. Segundo a defesa, não há provas contra Haroldo Lucca.
Matéria referente ao processo nº 0800478-72.2014.8.02.0900