Após inúmeras derrotas no judiciário, o Prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), encaminhou à Câmara Municipal de Maceió (CMM) um Projeto de Lei que torna proíbe a prática de transporte remunerado, em outras palavras, o transporte ‘clandestino’, irregular de passageiros, a conhecida lotação. O executivo, encaminhou o PL juntamente com uma mensagem ao legislativo, com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 4.
Ainda na edição do DOM, Palmeira encaminhou também um PL que dispõe da fixação de taxas a serem cobradas pelos serviços desenvolvidos – até então pagos pelo executivo – na ainda Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). As medidas fazem parte do processo de reforma administrativa iniciada pelo executivo municipal, há quase dois anos de governo.
Na mensagem, Palmeira justifica que ao longo de 2013 – após uma consulta ao sistema da SMTT – foi diagnosticada que das 576 apreensões de veículos sob a acusação de transporte irregular na capital, 159 foram liberadas por força de ordens judiciais, e, que este ano, “até o momento, foram anuladas, judicialmente, 120 apreensões de um total de 246”.
Ainda segundo a mensagem, isso vem provocando prejuízos à população tais como: a) desequilíbrio econômico financeiro, onerando os valores cobrados na prestação dos serviços de transporte público regularizados; b) comprometimento da segurança, conforto e higiene dos passageiros, geralmente ocasionado pela idade dos veículos utilizados pela prática ilegal de transporte de passageiros; c) comprometimento da eficiência e excelência do transporte visto a ausência de qualificação de condutor irregular; d) facilitação para prática de crimes (sequestro, estupros, etc.); entre outros (sic)”.
As cobranças das taxas são inspiradas na capital do estado vizinho, que cobra o valor de R$ 3.498,37 para o proprietário que faz o transporte irregular, e, R$ 2.223,80 para taxistas de outras cidades. “Já no Distrito Federal, a multa varia entre R$2.000,00 (dois mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do fator de reincidência (sic)”, trecho da mensagem.
No caso de Maceió, o não cumprimento do disposto nos artigos anteriores sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das constantes do Código de Trânsito Brasileiro: I – multa de R$ 2.180,00 (dois mil e cento e oitenta reais) por infração; II – apreensão do veículo; III – custos de remoção do veículo no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), quando houver; IV – taxa de estadia do veículo, no valor
diário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), por um limite máximo de 90 (noventa) dias;.
O próximo passo é a analise das comissões da CMM e aprovação do plenário, para depois retornar para o executivo.