Procuradoria Geral do Estado recomenda cautela na divulgação de material via internet; decretos n° 33.861 e n° 33.870 são leitura obrigatória para funcionários
Dois decretos governamentais assinalam condutas e vedações a serem observadas no âmbito da Administração Pública Estadual durante o período eleitoral, que vai de 5 de julho a 5 de outubro, podendo ser estendido até 26 de outubro caso haja segundo turno das eleições.
O primeiro deles, o Decreto Governamental n° 33.861, de 18 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do último dia 20, suspende a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no período eleitoral, e está baseado na Instrução Normativa n° 6/2014, emitida pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Desde o último sábado (5), toda publicidade institucional, de utilidade pública e de produtos e serviços sem concorrência no mercado estão submetidas às disposições do referido decreto governamental, não incluindo, entretanto, a publicidade legal, contida no Diário Oficial, e a publicidade de produtos e serviços submetidos à concorrência do mercado.
Já o Decreto n° 33.870, de 20 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do último dia 23, disciplina as normas a serem observadas pelos servidores públicos estaduais, no âmbito das repartições públicas, durante o citado período eleitoral. Fica proibido aos servidores, por exemplo, usar quaisquer peças de vestuário de caráter eleitoral, seja de partido político, candidato ou coligação, no horário do expediente.
As duas regulamentações visam coibir práticas tendentes a desequilibrar o pleito eleitoral e a igualdade de oportunidades garantida a todos os candidatos.
Sobre o tema, a Procuradoria Geral do Estado se reuniu com as assessorias de comunicação das secretarias e demais órgãos estaduais no último dia 11 de junho, durante encontro mensal do programa Alagoas Tem Pressa, para orientar e esclarecer dúvidas.
Na oportunidade, foi explicado que todos os agentes públicos, não apenas o gestor do órgão, são passíveis de ação de improbidade, quando ocorre a divulgação de material proibido no período eleitoral. Recomendou-se também mais cautela na divulgação de material via internet, especialmente através das chamadas propriedades digitais, a exemplo dos portais de órgãos públicos e das redes sociais em geral, razão pela qual a legislação eleitoral tem se tornado cada vez mais rígida.
Para auxiliar na elaboração dos releases e notas pelas assessorias do governo, a Procuradoria aconselha a leitura do manual sobre as condutas vedadas aos agentes públicos que foi publicado no site da PGE, na aba “Eleições”, além dos citados decretos que também estão disponibilizados no portal.