Depois de 11 anos esperando pelo pagamento de salários e outras verbas trabalhistas do antigo Futuro Colégio e Curso – então localizado em Maceió, os ex-empregados da empresa serão indenizados. Após o Ministério Público do Trabalho ajuizar Ação Civil Pública (ACP) contra os sócios da empresa, no ano de 2004, o MPT conseguiu firmar o acordo, que foi homologado em junho deste ano pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió.
O antigo proprietário e um dos sócios da empresa, Fernando Ribeiro Toledo – à época prefeito do município de Cajueiro, se responsabilizou na justiça a pagar cerca de R$ 125 mil de indenização aos trabalhadores, a ser repassado entre os meses de junho de 2014 e maio de 2015. Doze ex-empregados já foram comunicados e receberão, cada um, R$ 7.335 mil pagos em oito parcelas de R$ 919.
À época do fechamento do colégio, em dezembro de 2003, professores da instituição denunciaram ao MPT o atraso no pagamento de salários e o não recebimento de verbas rescisórias. Após a constatação das irregularidades, o MPT sugeriu que os representantes do colégio fizessem as anotações devidas na Carteira de Trabalho (CTPS) dos empregados, com o intuito de garantir o pagamento de seguro-desemprego, mas o órgão trabalhista constatou que os sócios da empresa – Fernando Ribeiro Toledo, Wilson de Medeiros Lopes e Caroline Albuquerque Toledo não realizavam o depósito do FGTS dos seus empregados. Como os representantes também não concordaram em firmar acordo extrajudicial, o MPT ajuizou ACP contra a empresa.
Outros seis beneficiários que ainda não se manifestaram sobre o acordo – Jane Silva de Araújo, José Gomes de Souza, Edson Martins, Neumário Ferreira, Heleneide Araújo dos Santos e Ane Cleise de Oliveira Amorim – devem procurar a 5ª Vara do Trabalho para fornecer os documentos necessários. Caso concordem com os termos do acordo firmado, esses beneficiários receberão o mesmo valor de indenização, R$ 7.335 mil, que serão pagos em quatro parcelas, sendo que a primeira parcela será paga em fevereiro de 2015.
PAJ 001179.2004.19.000/0