Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. Esse tipo de programa permite ao cliente que viajar pela companhia aérea, por companhia parceria ou comprar produto de empresa parceira utilizar pontos acumulados e trocá-los por passagens aéreas ou para melhorar a classe do passageiro.
Pela proposta, o prazo mínimo de validade dos programas é de três anos e o consumidor deve ser avisado do fim da validade com, no mínimo, seis meses de antecedência. A companhia aérea deve comunicar mensalmente por e-mail a pontuação de milhagem do cliente.
Segundo Jordy, o mercado não pode regular essas relações da concessão de milhagens e deixar o consumidor apenas com o direito de reclamar posteriormente. “Diante do vulto do mercado de fidelização dos clientes é necessário que ele se fixe dentro de certos parâmetros”, afirmou.
Resgate de passagem
A pontuação para resgate de passagem aérea deve estar visível tanto nas agências de viagem como nos sites das companhias aéreas. O projeto define que a pontuação para troca de passagem nos períodos de alta demanda deve ser, no máximo, o dobro da dos meses de menor movimento.
Qualquer alteração nas regras para resgate de passagem só pode entrar em vigor um ano depois do anúncio. A taxa aérea da passagem por milha não pode ser mais cara que a da passagem convencional, segundo o texto.
A proposta proíbe a venda de pontos para terceiros e a cobrança de taxa de transferência de pontos de bancos para os programas de milhagem das empresas aéreas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.