A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou 280 apelações do Município de Maceió contra sentenças de primeiro grau que consideraram a perda do prazo para a cobrança Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
As apelações analisadas nesta quarta-feira (16), de relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, tratam tanto de cobranças contra pessoas físicas como também contra empresas e instituições (pessoas jurídicas).
Com relação a 98 dos casos, os recursos da prefeitura foram negados, sendo mantida a decisão da 15ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), que considerou prescrita a exigibilidade do crédito tributário dos impostos.
Em 30 dos casos, foi considerado que a exigibilidade do crédito tributário não prescreveu, isto é, a parte cobrada terá que pagar os impostos. Já em 152 ações, os desembargadores entenderam que a cobrança estava parcialmente prescrita (apenas uma parte dos impostos serão pagos).
348 processos julgados
No total, a 1ª Câmara Cível julgou 348 ações na sessão ordinária de hoje, entre processos pautados e apresentados “em mesa” (sem publicação em pauta no Diário da Justiça). Os desembargadores Washington Luiz Damasceno (presidente da Câmara) e Tutmés Airan de Albuquerque também relataram processos. O desembargador James Magalhães foi convocado para atuar em algumas ações.