TCE: Conselheiro reage a acusações de deputado na Câmara Federal

Conselheiro Anselmo Brito refutou acusações do deputado João Caldas
Conselheiro Anselmo Brito refutou acusações do deputado João Caldas

O conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Anselmo Brito, usou sua página pessoal para rebater as acusações feitas pelo deputado federal – candidato à reeleição – João Caldas, em pronunciamento feito no plenário da Câmara Federal em 16 de julho.

Caldas afirmou que prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores estão sendo pressionados pelo presidente da Corte. “São chamados ao TCE e ameaçados”, afirma Caldas, alegando que a negociata teria como motivação angariar votos a políticos apoiados pelo conselheiro.

Em sua página pessoal no Facebook, o conselheiro Anselmo Brito afirma que Caldas é um “político experiente e sabedor das consequências das situações que expôs para o país”. O conselheiro cita, ainda, suas prerrogativas legais e constitucionais para refutar as acusações de Caldas. O texto está publicado do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas da quinta-feira, dia 17.

Brito afirma que a presidência do TC, segundo a lei orgânica, não detém o poder de pautar ou retirar de pauta qualquer tipo de processo, ainda mais os de prestação de contas e de inspeção in loco (auditorias), cujas competências caberiam exclusivamente a cada um dos conselheiros e não ao conselheiro-presidente.

Afirma, também, que para que possam ser realizadas as inspeções in loco ela devem ser autorizadas pelo plenário da corte de contas. “Um único conselheiro não poderia determinar, por conta própria, tal inspeção, cujo julgamento, inclusive, também é da competência exclusiva do Plenário do Tribunal, não podendo existir julgamento por um único Conselheiro”.

Em relação aos municípios alagoanos, o Tribunal de Contas adota a divisão dos 102 municípios entre seis conselheiros, os quais detêm a relatoria privativa, e que são os únicos responsáveis pelos Grupos de Relatoria que vão do Grupo I ao VI. Isto é, ao presidente do tribunal não é dada nenhum tipo de relatoria.

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