A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Alexandre de Melo Teixeira, acusado de participar de uma quadrilha que promovia sequestros relâmpago na Capital. A decisão teve como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
De acordo com os autos, o grupo era formado por jovens de classe média que realizavam sequestros na área nobre de Maceió. Alexandre Teixeira e outros integrantes da quadrilha foram presos em julho de 2013, durante a Operação Playboy, deflagrada pela Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) da Polícia Civil.
A defesa ingressou com habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade para o réu. Sustentou que a decretação da prisão não foi devidamente fundamentada e que Alexandre Teixeira sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo.
Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (23), a Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator do processo, a quadrilha da qual o réu faria parte agia “com frieza e destemor”. O desembargador João Luiz Azevedo destacou ainda que a prisão de Alexandre Teixeira ocorreu após declarações das vítimas e reconhecimentos fotográficos.
“Além da existência da materialidade delitiva e de seus indícios de autoria, restou caracterizado o periculum libertatis, consistente na necessidade da garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade demonstrada pelo suposto grupo de que o ora paciente faria parte, o qual seria especializado em extorsão, agindo mediante ameaça à integridade física de suas vítimas, a fim de que estas realizassem saques de dinheiro e compras vultosas em favor deles”, afirmou.
Matéria referente ao processo nº 0800200-71.2014.8.02.0900