O executivo municipal continua com a sua reforma administrativa e por meio de uma portaria encaminhou à Câmara Municipal de Maceió (CMM) um projeto de lei que visa a objetivar e uniformizar os procedimentos de inscrição na Dívida Ativa do município para execusão de cobranças.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição digital desta terça-feira, 29.
A justificativa apresentada é que o termo de inscrição do débito apresenta uma fragilidade nas cobranças realizadas, além da não obtenção de êxito nos processos de oficialização judicial e extrajudicial.
A mensagem do prefeito Rui Palmeira (PSDB) enfatiza que o PL visa ter sucesso nas oficializações das cobranças tributárias, “tanto na esfera judicial, quanto na extrajudicial, dentre outras providências, o referido Projeto de Lei estabelece, para créditos em diferentes situações, os respectivos prazos máximos para a inscrição em dívida ativa”.
Além de estabelecer acréscimos de correção monetária, multa, acréscimos moratórios, encargos legais e honorários advocatícios. Sendo “10% (dez por cento) sobre o montante total atualizado, quando o pagamento ou parcelamento ocorrer antes do início do processo de cobrança judicial, e, 20% (vinte por cento) sobre o montante total atualizado, quando o pagamento ou parcelamento ocorrer após iniciado o processo de cobrança judicial, caso outro valor ou percentual não seja fixado judicialmente”.
A inscrição na dívida ativa será de competência da Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Finanças a competência em “fornecer aos órgãos de proteção ao crédito informações a respeito dos créditos inscritos na Dívida Ativa”.