Ação do MPT pede que Grupo seja condenado em R$ 125 milhões

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede, na Justiça do Trabalho, que o grupo Walmart e suas empresas – Bompreço, Hiper Bompreço, Todo Dia, Sam’s Club e Maxxi Atacado – sejam condenados a pagar R$ 125 milhões por cometerem diversas irregularidades trabalhistas. Denúncias e depoimentos revelam que o grupo humilha seus empregados, desrespeita a jornada laboral dos trabalhadores e não fornece equipamentos que ofereçam condições adequadas de saúde e segurança no trabalho.

Assédio Moral
O MPT instaurou diversos inquéritos civis para apurar irregularidades que perduraram por mais de quatro anos. No curso das investigações, ficou constatado que os trabalhadores são advertidos de forma constrangedora, diante de colegas de trabalho; e são acusados, indevidamente, da falta de valores arrecadados. A empresa também pune o trabalhador que apresenta “diferenças de caixa” sem apuração de responsabilidade.

Jornada de Trabalho
A exigência de cumprimento de horas extraordinárias também é prática comum da Rede Walmart. Durante inspeção realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), Auditores Fiscais do Trabalho verificaram que a empresa não concede intervalo devido para almoço e repouso e costuma prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 02 horas. A concessão do descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos, também é outra obrigação desrespeitada pelo Walmart.

Conduta Antissindical
Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios de Alagoas (Sindsuper) denunciaram ao MPT que funcionários sofreram retaliações e foram demitidos depois que participaram de manifestações nos meses de setembro e outubro de 2013, nas lojas Bompreço Ponta Verde e Hiper Bompreço Gruta de Lourdes. No curso das investigações, a denúncia foi comprovada.

Meio ambiente de trabalho
A pedido do MPT, órgãos públicos (Cerest e SRTE/AL) realizaram inspeções nas unidades do Walmart. Constatou-se que empregados não utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tem acesso obstruído a hidrantes e extintores de incêndio e também utilizam cadeiras não ergonômicas, além de outras irregularidades. A rede varejista não segue corretamente as normas relacionadas à segurança e saúde do trabalho.

Transporte irregular de valores
O Grupo Walmart também coloca em risco a segurança de seus empregados ao realizar irregularmente o transporte de valores. Ao final do expediente, no procedimento chamado de “sangria”, funcionários transportam o dinheiro arrecadado até uma das salas dos supermercados, sem treinamento adequado que garanta sua integridade física.

Pedidos
Diante dos fatos citados, o Ministério Público do Trabalho pede à Justiça do Trabalho, em caráter imediato, que a rede Walmart seja proibida de cometer qualquer forma de assédio moral; de acusar os empregados de crimes não cometidos (a exemplo do sumiço de valores ou mercadorias); e também proibi-los de exigir do empregado o trabalho superior à sua condição física, além de outros pedidos.

Cada obrigação descumprida pode gerar multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Em caso de condenação, a indenização de R$ 125 milhões (como pedido definitivo) será revertida a instituições de utilidade pública ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Diante das irregularidades constatadas no Grupo Walmart – que possui mais de 550 lojas em todo o Brasil e faturou R$ 25 bilhões apenas em 2012, não restou outra alternativa ao MPT senão fazer a Rede de hipermercados cumprir com seu papel social de empregador.

ACP 0001056-09.2014.5.19.0007

Nota do Walmart

"O Walmart informa que não foi notificado formalmente pelo Ministério Público do Trabalho sobre o caso. A empresa possui políticas internas rigorosas que respeitam não apenas a legislação trabalhista vigente, mas também demonstram compromisso irrestrito com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito, de forma que não é tolerado qualquer comportamento abusivo e de desrespeito ao indivíduo."

Fonte: MPT

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