A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nessa quarta-feira (30), habeas corpus a Ricardo César dos Santos Silva, acusado de tráfico de drogas. O réu foi preso com 830 gramas de cocaína, no dia 26 de fevereiro deste ano, no bairro São Jorge, na Capital.
Em depoimento, Ricardo disse que a droga pertencia a um amigo, que havia lhe pedido para entregar o pacote a uma terceira pessoa. A defesa do réu ingressou com habeas corpus no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade. Alegou que ele é primário, possui bons antecedentes, profissão definida e que não sabia o que havia no pacote.
Ao analisar o caso, a Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a manutenção da prisão do acusado visa garantir a ordem pública. “O paciente foi flagrado com quantidade de droga suficiente para a caracterização do crime a ele imputado”, afirmou.
O desembargador ressaltou que elementos como primariedade, residência fixa e profissão definida não garantem a liberdade provisória “quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar”.
Matéria referente ao processo nº 0801451-11.2014.8.02.0000