O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas (CREA/AL) para que, nos próximos processos seletivos, sejam adotados critérios de avaliação mais objetivos, de forma a privilegiar a transparência das seleções.
Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi elaborada com base em Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000772/2013-35, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas para apurar notícia de irregularidade em critério para admissão no concurso público realizado pelo CREA/AL no ano de 2010.
Durante a instrução do procedimento, foi apurado que no referido processo seletivo uma das fases consistia em entrevista de caráter eliminatório e classificatório, sendo que não há no respectivo edital a fixação de parâmetros objetivos para se aferir o desempenho dos candidatos.
Visando subsidiar a atuação ministerial, foi exarada uma decisão na 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, consubstanciada num Acórdão segundo o qual “a falta de parâmetros mínimos de objetividade para se aferir o desempenho dos candidatos na entrevista pode configurar violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade e comprometer a confiabilidade do certame”.
Legislação – A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, o artigo 37 da Carta Magna, que trata de forma expressa dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear a realização dos concursos públicos. Aplica-se ainda aos concursos públicos o princípio da acessibilidade, no sentido de se permitir a todos os indivíduos que preenchem os requisitos legais o amplo acesso aos cargos públicos.
Também serviu de base decisão do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou entendimento no sentido de que, quando os exames e provas de concursos públicos se revestem de caráter subjetivo e sigiloso, há violação ao princípio da impessoalidade, bem como aos requisitos de validade do concurso e a publicidade dos atos administrativos.
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas, para o qual a recomendação é dirigida, terá o prazo de 20 dias, contados a partir da data do seu recebimento, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como sobre suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.