Passo de Camaragibe: Estado deve disponibilizar médicos em unidade de saúde

Caio LoureiroDecisão, que mantém liminar, é do presidente do TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques

Decisão, que mantém liminar, é do presidente do TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques

O Estado de Alagoas deve disponibilizar equipes médicas para a Unidade Mista Dr. Carlos Gomes de Barros, em Passo de Camaragibe, devendo os profissionais atuar em regime de plantão integral, viabilizando o atendimento de casos de urgência e emergência. A decisão, que mantém liminar anteriormente concedida, é do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques.

“A unidade não atende somente à população de Passo de Camaragibe, mas também à das cidades vizinhas, entre elas São Miguel dos Milagres, Porto da Rua e Porto de Pedras, constituindo referência regional em cirurgia geral, clínica médica, obstetrícia e pediatria. Contudo, diversos problemas foram verificados no local, dentre eles: insuficiência de médicos e medicamentos, defasagem da equipe de enfermagem, falta de ambulâncias e desativação do centro cirúrgico”, afirmou José Carla Malta na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (5).

A deficiência no atendimento médico teria ocasionado a morte de uma jovem de 22 anos, no dia 9 de julho. O fato gerou revolta na população, que protestou interditando trecho da rodovia AL-430.

Por conta do ocorrido, o Juízo da Comarca de Passo de Camaragibe concedeu liminar determinando que o Estado disponibilizasse equipes médicas para a unidade, em regime de plantão integral – 24 horas por dia, sete dias por semana. O ente público ingressou com pedido de suspensão no TJ/AL, alegando “grave lesão à ordem pública”. Sustentou que a unidade é de responsabilidade exclusiva do Município e que a decisão implicaria maiores gastos ao Estado, que já teria efetuado repasses ao ente municipal a fim de possibilitar a contratação de equipe médica.

Ao analisar o caso, o presidente do TJ/AL indeferiu o pedido de suspensão. De acordo com José Carlos Malta, a gestão da Unidade Mista Dr. Carlos Gomes de Barros é de responsabilidade do Estado de Alagoas e não do ente público municipal, conforme consta no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível no site do Ministério da Saúde.

Para o desembargador, também não se pode falar em lesão à ordem pública. “A contratação de equipe médica para o atendimento da população de Passo de Camaragibe e das cidades vizinhas não é medida suficiente para caracterizar prejuízo aos bens tutelados pela norma de regência que, ao contrário, seriam gravemente lesionados se a prestação dos serviços médicos não fosse fornecida”, destacou.

Matéria referente ao processo nº 0802348-39.2014.8.02.0000

Fonte: TJAL

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