Motorista de ônibus acusado de acidente fatal tem liberdade negada

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O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus a Antônio Batista da Silva, acusado de dirigir embriagado e provocar acidente fatal no Município de Santa Luzia do Norte, em agosto de 2012. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (5).

Segundo os autos, Antônio Batista dirigia um ônibus em direção a Maceió, quando invadiu a contramão e colidiu com um automóvel, provocando a morte de quatro integrantes da mesma família, sendo duas crianças, de sete e nove anos. O ônibus ainda se chocou com outro veículo, causando danos materiais.

Após o acidente, o réu fugiu sem prestar socorro às vítimas. Antônio foi perseguido pela Polícia Militar, acionada no momento da ocorrência. Ao ser alcançado, demonstrou sinais de embriaguez – comprovada pelo teste de alcoolemia e por confissão, posteriormente – e revelou que o freio do ônibus estava com defeito.

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL objetivando a concessão de liberdade a Antônio Batista da Silva. Sustentou que ele está em prisão preventiva há quase dois anos, sem que tenha ocorrido julgamento perante o Tribunal do Júri.

O relator do processo negou o pedido, afirmando que, embora haja demora no julgamento, não há constrangimento ilegal, devendo o réu permanecer recluso. “A conduta imputada ao paciente revela alta gravidade, tendo em vista, principalmente, o fato de, após ter ingerido bebida alcoólica e sabendo do defeito no freio de um veículo de grande porte, ainda assim, conduziu-o, assumindo o risco”, destacou o desembargador Sebastião Costa Filho.

Matéria referente ao processo nº 0802319-86.2014.8.02.0000

Fonte: TJAL

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