O advogado do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), Claudio Alencar, vai pedir nesta sexta-feira que seu cliente seja levado a uma audiência admonitória (de advertência) para deixar a prisão ainda hoje e retomar o cumprimento de pena em regime aberto. Nessa audiência, o réu é informado sobre direitos e deveres e também alertado sobre punições em caso de descumprimento das regras.
— Estamos trabalhando para que ele passe o fim de semana, inclusive o Dia dos Pais, com a família — disse Alencar.
A audiência admonitória ou de advertência é uma exigência para todo preso que está em transição para o regime aberto, como é o caso de Genoino. No DF, essas audiências são realizadas às terças e sextas-feiras.
Ontem à noite, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão de regime de Genoino. Para ser cumprida, a ordem tem que ser encaminhada ao juiz da Vara de Execuções Penais. O ex-deputado permanece detido na penitenciária da Papuda, condenado no julgamento do mensalão por corrupção ativa. Quando sair da prisão ele deve permanecer em Brasília.
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas também foi autorizado pelo ministro Barroso a deixar o regime semiaberto e passar para o aberto. Tanto no caso de Genoino como no de Lamas, pela falta de disponibilidade de casa de albergado no Distrito Federal, o tipo de instituição recomendado para o cumprimento do regime, eles vão cumprir o restante da pena em casa.
No regime aberto, o detento deveria trabalhar durante o dia e recolher-se no período noturno em uma Casa do Albergado. Mas como não existe um estabelecimento na capital federal, eles cumprem pena na própria residência e devem obedecer as determinações judiciais. O não cumprimento das condições impostas constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício.
Confira as determinações da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal para os presos em regime aberto :
“- Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vepema eventual mudança de endereço;
– Recolher-se à sua residência das 21h00 às 5h00, salvo prévia autorização deste Juízo prorrogando o horário de recolhimento;
– Durante o período determinado no termo de audiência, permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização deste Juízo alterando o horário de recolhimento;
– Comparecer bimestralmente à Vepema/DF, em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
– Não se ausentar do Distrito Federal, sem prévia autorização deste Juízo, salvo para as cidades do entorno, conforme relação descrita no cartão/calendário, devendo estar em casa até às 21h00. Caso seja residente no entorno, fica autorizado a permanecer naquela cidade, recolhendo-se às 21h00;
– Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida socioeducativa;
– Nunca portar armas de qualquer espécie;
– Comprovar que exerce trabalho honesto no prazo de 3 meses, ou justificar suas atividades;
– Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;
– Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares;
– Sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário;
– Efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais (se houver);
– Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação no cartório da Vepema.”