O juiz Cícero Alanio Tenório de Melo, da 10ª Vara do Trabalho, condenou, em primeiro grau, a Oscip Tocqueville e o Município de Maceió a realizarem o pagamento das verbas rescisórias dos empregados demitidos após a extinção do Termo de Parceria mantido entre a oscip e o município, até o início de 2013. Cerca de mil trabalhadores que prestaram serviço à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) foram prejudicados, por terem sido demitidos pela Oscip Tocqueville.
Durante o inquérito civil instaurado pelo MPT, a Oscip reconheceu que as chamadas verbas rescisórias não foram pagas quando do rompimento do Termo de Parceria por não dispor, no momento, de recursos financeiros, tendo informado que o Município de Maceió não havia quitado os valores relativos à prestação de serviço correspondentes aos últimos meses do ano de 2012.
O Procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que ajuizou a Ação Civil Coletiva, explicou que “o município também foi acionado por ter firmado parceria com entidade prestadora de serviços que não possuía qualquer idoneidade financeira para realizar o pagamento das verbas rescisórias, reclamadas na Ação Civil Coletiva”.
Acrescentou o Procurador do Trabalho, ainda, que “a não quitação integral das chamadas verbas rescisórias, como ninguém ignora, coloca os trabalhadores envolvidos em flagrante situação de miséria e completo abandono, conquanto sequer dispõem os empregados dispensados do mínimo para alimentar a si e as suas respectivas famílias”.
Com a condenação, a Oscip – como responsável primária pelos trabalhadores – deverá pagar as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Caso a empresa não realize os pagamentos, o município de Maceió está obrigado a cumprir a decisão imposta pela Justiça do Trabalho. Além das verbas rescisórias estimadas em mais de R$ 8 (oito) milhões devidas aproximadamente a 1.000 (mil) trabalhadores, a Oscip Tocqueville e o Município de Maceió terão que pagar R$ 80 mil por dano moral coletivo.
O Município de Maceió entrou com recurso ordinário contra a sentença, proferida pela 10ª Vara da Justiça do Trabalho.