Foi ajuizada nesta terça-feira (12), pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, o subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, o promotor e coordenador do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), Alfredo Gaspar de Mendonça, e o assessor técnico e promotor de Justiça Vicente José Cavalcante Porciúncula, uma ação penal contra o prefeito da cidade de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus. Ele é acusado do cometimento dos ilícitos penais de fraude à licitação, formação de quadrilha e crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. O Ministério Público Estadual de Alagoas solicitou à Justiça que o gestor seja afastado da função.
A ação penal é o resultado das investigações que culminaram com o cumprimento de medidas cautelares, em janeiro deste ano, contra secretarias municipais da Prefeitura de Marechal Deodoro. Com os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17ª Vara Criminal da capital, vários documentos e equipamentos foram apreendidos e foram eles que subsidiaram, juntamente com os depoimentos prestados e outras papeladas encaminhadas ao Gecoc, a confecção da denúncia.
As acusações
Cristiano Matheus está sendo acusado da prática de três ilícitos: fraude em processo licitatório (Lei nº 8.666/93), formação de quadrilha (Código Penal) e crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei nº 201/61).
De acordo com a ação, durante os anos de 2009 a 2013, diversas despesas foram realizadas pelo Município em favor da empresa L.Carvalho da Silva Produções – ME, que, supostamente, teria realizado serviços de locação de equipamentos – palco, tenda, banheiros químicos, iluminação, gerador e portal de entrada com estrutura de alumínio – para uma festa, em 2009, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, padroeira daquela cidade. A empresa também teria sido contratada para fornecer as orquestras Carlos Gomes, Santa Cecília, Manoel Alves, Pica-pau e Estação do Frevo, para se apresentarem em blocos carnavalescos durante o carnaval do ano passado.
Entretanto, ao analisar os contratos e ordens de pagamento, observou-se que três processos de licitação e 19 processos de pagamento foram dolosamente fraudados, em clara afronta aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e no Código Penal. O prejuízo estimado ao erário municipal é de vultoso R$ 1.342.081,00.
Dentre os documentos que instruem a denúncia, verificou-se, por exemplo, que, no ano de 2009, a Prefeitura de Marechal Deodoro teria realizado, dentre outros, um pagamento no valor de R$ 40 mil à empresa L. Carvalho da Silva Produções – ME, que tem como sócio-proprietário e representante legal, Jackson Henrique Burgos Gomes. Tal despesa esteve relacionada à locação de equipamentos destinados à festa da padroeira da cidade e foi solicitada através de abertura de procedimento licitatório. O pagamento foi efetuado por meio da nota fiscal nº 000199 e assinado pelo prefeito Cristiano Matheus, na qualidade de ordenador da despesa, e por José Roberto Lessa Peixoto, à época, secretário municipal de Finanças, cuja ação penal em seu desfavor já fora devidamente ofertada no Juízo competente. Ele também foi acusado de ser integrante da organização criminosa.
Ocorre que, quando convidado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas para prestar informações sobre os serviços supostamente realizados por sua empresa, durante os exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, ao Município de Marechal Deodoro, Jackson Henrique Burgos Gomes afirmou categoricamente que nunca trabalhou para aquela Prefeitura. “Processo de Pagamento – Empenho nº 11/27-008, no valor de R$ 40.000,00, refente à locação de equipamentos de suporte logístico para Festa de Nossa Senhora da Conceição, supostamente realizada no período de 29 de novembro a 8 de dezembro de 2009, o declarante esclarece nunca ter realizado tal festa, nem recebido o valor correspondente, sendo falsa a nota fiscal 000199, emitida em 03/12/2009”, diz trecho do depoimento prestado pelo empresário.
“Considerando-se o teor do supracitado depoimento, verifica-se, de forma incontestável, que o processo de pagamento nº 16-12.141/09, relacionado à nota de empenho nº 11/27-008, foi acintosamente fraudado pela organização criminosa capitaneada pelo ordenador da despesa e ora denunciado, Cristiano Matheus da Silva e Souza, de modo que ele, bem como os seus cúmplices Robério Limeira de Lucena, à época, presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural daquela entidade estatal, José Albérico de Souza Azevedo, então secretário de Administração daquele ente federativo, José Roberto Lessa Peixoto, à época, secretário municipal de Finanças daquela circunscrição administrativa, e Givanildo Mendes da Silva, à época, chefe do setor contábil daquele Município, pudessem criminosamente se apropriar do dinheiro público destinado ao pagamento do serviço supostamente contratado e não realizado, em profundo prejuízo à municipalidade que, em consequência, se vê privada de ações que visem à melhoria da qualidade de vida da sua população”, detalha outro trecho da denúncia.
E para agravar tal situação, constatou-se ainda que o processo de pagamento ora mencionado aconteceu de forma completamente irregular, já que não observou os mandamentos da Lei federal nº 4.320/64, uma vez que não apresentou dois dos indispensáveis estágios da despesa, mais especificamente a etapa do empenho, que consiste no ato emanado da autoridade competente, responsável pela criação da obrigação de pagamento, bem como a fase da liquidação, que se dá por meio da verificação do direito adquirido pelos credores.
Além do processo de pagamento nº 16-12.141/09, associado à nota de empenho nº 11/27-008, o Ministério Público também comprovou fraudes semelhantes no processo nº 205046/13, relativo a nota de empenho 02/26-001, e, ainda, em mais 17 pagamentos à L. Carvalho da Silva Produções – ME, totalizando o montante de R$ 1.131.681,00. Os empenhos relativos a tais despesas foram assim identificados: empenho nº 0212002/09, no valor de R$ 164.000,00, pago no dia 17/02/09; empenho nº 0313001/09, no valor de R$ 7.756,00, pago no dia 31/03/09; empenho nº 0508011/09, no valor de R$ 6.900,00, pago no dia 31/05/09; empenho nº 0529005/09, no valor de R$ 16.000,00, pago no dia 12/06/09; Empenho nº 0529004/09, no valor de R$ 7.200,00, pago no dia 12/06/09; empenho nº 0623010/09, no valor de R$ 284.500,00, pago no dia 23/06/09; empenho nº 0825001/09, no valor de R$ 10.000,00, pago no dia 11/09/09; empenho nº 0203001/10, no valor de R$ 275.000,00, pago no dia 10/02/10; empenho nº 0320001/10, no valor de R$ 36.500,00, pago no dia 26/03/10; empenho nº 0315001/10, no valor de R$ 43.000,00, pago no dia 26/03/10; empenho nº 0319001/10, no valor de R$ 9.000,00, pago no dia 01/10/10; empenho nº 0503003/10, no valor de R$ 950,00, pago no dia 20/07/10; empenho nº 0503004/10, no valor de R$ 1.425,00, pago no dia 01/09/10; empenho nº 0110013/11, no valor de R$ 210.000,00, pago no dia 12/01/11; empenho nº 0730009/12, no valor de R$ 5.000,00, pago no dia 06/11/12; e o empenho nº 0228002/13, no valor de R$ 64.450,00, pago no dia 01/03/13. Tudo isso totalizou o montante de R$ 1.131.681,00.
Os crimes cometidos
Cristiano Matheus da Silva e Souza foi denunciado pelo Ministério Público nas penas do art. 90 da Lei nº 8.666/93; nas penas do art. 288 do Código Penal (formação de quadrilha); assim como também nas penas do art. 1º, incisos I, V e XIV do Decreto-lei nº 201/67.
E além da condenação do acusado, o MPE/AL também pede o afastamento de Cristiano Matheus do cargo de prefeito. “Essencial o afastamento do denunciado Cristiano Matheus da Silva e Souza diante da concretude de atos ilícitos por este reiteradamente praticados e pela iminente possibilidade de dificultar-se a instrução processual, haja vista que se instalou no município de Marechal Deodoro um esquema destinado a incessante prática de crimes contra a administração pública”, argumenta a chefia da instituição.
A denúncia foi proposta pela chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas porque Cristiano Matheus goza do benefício do foro por prerrogativa de função, instrumento garantido a político detentor de mandato através do artigo 29 da Constituição Federal. Também por conta disso, a competência do julgamento caberá ao Tribunal de Justiça. É esse Colegiado que tem legitimidade para agir diante da iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça.
Outros acusados
Cristiano Matheus não responde sozinho por todas as acusações. Em abril último, o Gecoc ofertou denúncia contra Robério Limeira de Lucena, José Albérico de Souza Azevedo, José Roberto Lessa Peixoto, Givanildo Mendes da Silva, José Jorge Bastos de Melo, Augusto César Andrade Cruz, Flávia Viviane Ribeiro Costa, Sônia Maria dos Santos Amaral e Antônio Vieira da Silva Filho, que trabalhavam na Prefeitura de Marechal Deodoro na ocasião da prática dos mesmos ilícitos.
A ação penal foi ajuizada junto a 17ª Vara Criminal da capital, inclusive, com pedido de prisão preventiva contra todos eles. O grupo foi denunciado pelos crimes de peculato furto, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e formação de quadrilha. Dentre todos os acusados, apenas Givanildo Mendes não foi acusado de fraude em licitação e, José Jorge, do crime de peculato furto.
À denúncia, o Gecoc anexou 121 documentos. Ela foi assinada pelos promotores de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça – coordenador do Gecoc, Antônio Luiz dos Santos Filho, Hamilton Carneiro Júnior, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Elísio da Silva Maia Júnior e Givaldo Barros Lessa.