A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença de pronúncia contra Pedro da Silva, acusado de tentar matar um bebê de sete meses. O crime ocorreu em 2009, no Município de Major Izidoro, a 195 km de Maceió. Com a decisão, o réu será levado a júri popular.
De acordo com os autos, os pais da vítima se negaram a emprestar um aparelho de DVD ao réu. Inconformado, Pedro da Silva pegou um tijolo e atirou em direção ao bebê, que estava no colo da mãe. A vítima foi atingida na cabeça e levada, em seguida, a uma unidade de emergência.
O bebê voltou para casa, mas faleceu dois meses depois. O Ministério Público e o Juízo da Comarca de Major Izidoro solicitaram o laudo de exame cadavérico, para saber se a morte havia sido consequência da tijolada, mas não obtiveram o documento. Por causa disso, Pedro da Silva foi pronunciado pelo crime de homicídio tentado, e não consumado.
Objetivando reverter a decisão, ele interpôs recurso em sentido estrito, que foi negado pela Câmara Criminal. “Como não houve meio de provar que a morte da criança decorreu da conduta do recorrente, foi ele pronunciado por tentativa de homicídio. E, para configurar a tentativa, os autos contam com segmento probatório da materialidade delitiva, composto pela ficha ambulatorial e informação da Secretaria Municipal de Saúde de Major Izidoro quanto ao atendimento da vítima, além do interrogatório do réu e testemunhos”, afirmou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12).
Matéria referente ao processo nº 0000227-56.2010.8.02.0018