A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/14, que estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a concessão de empréstimos a governos estrangeiros, por intermédio de qualquer instituição nacional de crédito, fomento ou desenvolvimento.
Pela proposta, o Congresso também terá de aprovar, previamente, a aquisição pelo País de quaisquer bens imóveis ou instalações industriais e comerciais localizadas em território estrangeiro. A PEC inclui essas competências entre as exclusivas do Congresso estabelecidas pela Constituição.
A proposta foi apresentada pelo deputado Mário Feitoza (PMDB-CE) e outros. Ele destaca que a Constituição já atribui ao Congresso competência para aprovar acordos e tratados internacionais ou realizar operações internacionais, na condição de contratos de financiamento, por meio de instituições de fomento. Porém, segundo o autor, “sucessivos governos vem fazendo letra morta do texto”.
Para o parlamentar, a União tem sido vítima de prejuízos em operações “polêmicas e de viabilidade discutível” realizadas em território internacional. “Até o presente, não existem certezas acerca do retorno dos empréstimos secretos concedidos por contratos firmados com o governo cubano para a construção do Porto de Mariel”, afirma Feitoza. Ele destaca que o porto responde pela maior parte do total de financiamentos (US$ 1,6 bilhão) concedidos pelo Brasil a Cuba.
“A autorização prévia legislativa, de cunho constitucional, tem o condão de evitar que o País seja arrastado para aventuras de natureza política, econômica ou ideológica, sem a autorização do Parlamento”, complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 223/03, que inclui como competência exclusiva do Congresso Nacional a autorização para operações financeiras garantidas pela União. As propostas terão a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se forem aprovadas, serão examinadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.