O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A iniciativa do procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo tem por objetivo assegurar que a referida instituição bancária receba, nos guichês convencionais de todas as suas agências no Estado, o pagamento de boletos, títulos e contas em geral que lhe forem apresentados, independentemente de valor. O MPF também quer, com a medida, garantir ao consumidor a possibilidade de efetuar pagamentos nas agências bancárias através do canal que este desejar.
A ação
Já distribuída à 2ª Vara Federal – teve como origem procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas, posteriormente convertido em Inquérito Civil Público. De acordo com as denúncias levadas ao MPF, em diversas agências bancárias verificou-se a recusa, por parte dos atendentes, em receber, nos guichês convencionais, pagamentos de valor inferior a R$ 700.
Fase instrutiva
Em novembro de 2011, o MPF requisitou à Caixa Econômica Federal que informasse se tal prática estaria mesmo ocorrendo, tendo a instituição bancária respondido que apenas orientava os clientes a procurar canais alternativos, como terminais de autoatendimento, internet banking, lotéricas e correspondentes bancários, podendo os consumidores escolher o canal de atendimento que julgassem mais apropriado. No entanto, durante a instrução do referido Inquérito Civil Público, diligências foram realizadas nas agências bancárias e comprovado que em 60% delas houve recusa em receber pagamentos de menor valor nos guichês convencionais.
"Diante de tal constatação, que demonstra clara vulneração dos direitos coletivos em sentido lato, e adotando-se uma postura de um Ministério Público resolutivo e não contencioso, expediu-se recomendação à requerida para que determinasse aos gerentes de todas as agências da Caixa Econômica Federal neste Estado que recebessem, nos guichês convencionais, o pagamento de boletos, títulos e contas em geral que lhe fossem apresentados, independentemente de valor, abstendo-se especialmente de recusar o pagamento daqueles de valor abaixo de R$ 700", explicou Gino Lôbo.
Mas, segundo o representante do MPF, novas diligências revelaram que a requerida não atendeu à recomendação, e que continua adotando a mesma prática há pelo menos sete anos, impondo limite mínimo para o recebimento, nos guichês convencionais (caixas), de boletos, títulos e contas em geral.
"A recusa no recebimento de pagamentos, com orientação para que os consumidores procurem vias alternativas, tais como lotéricas e correspondentes bancários, viola os mais elementares direitos do consumidor, uma vez que nesses outros estabelecimentos, além de não ser encontrada a estrutura de segurança existente nas agências bancárias, comumente ainda são encontradas longas filas, dado não serem as lotéricas e correspondentes bancários alcançados pela lei municipal que limita o tempo de espera na fila, gerando, portanto, insegurança, cansaço e sentimento de indignação nas pessoas", acrescentou o procurador. Ainda de acordo com ele, "tais problemas agravam-se no caso de idosos, de gestantes e de pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida, o que importa na violação de significativa gama de direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988".
Legislação
A ação – que tramita na 2ª Vara Federal – tem como base a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução BACEN nº 3694, de 26 de março de 2009, do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
"O que se percebe é que a requerida procura furtar-se da eficácia de direitos fundamentais e do cumprimento de normas legais em nome do interesse público e social das atividades a ela atribuídas. Na verdade, a conduta da CEF revela desprezo pela coletividade e pelos valores que fundamentam a sua constituição como sociedade politicamente organizada sob o regime republicano, notadamente, o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF/1988)", ressalta Gino Lôbo.
Na ação, o Ministério Público Federal requer que a Caixa imediatamente abstenha-se de impor limite mínimo para o recebimento, nos guichês convencionais (caixas), de pagamentos de boletos, títulos e contas em geral, em todas as suas agências e postos de atendimento situados no Estado de Alagoas, passando a receber tais pagamentos independentemente do valor, sem causar qualquer tipo de dificuldade para o consumidor efetuar tais pagamentos nos guichês convencionais. Requer ainda que cartazes informando a possibilidade de recebimento sejam fixados em pontos de fácil visualização de todas as agências bancárias.
Foi requerida também a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) à Caixa, na hipótese de descumprimento da obrigação de receber nos guichês convencionais pagamento de valor inferior a R$ 700.