ALE deve recolher contribuições sindicais de seus servidores

Pedro ConselheiroDesembargador Tutmés Airan de Albuquerque é o relator do processo

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque é o relator do processo

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo deferiu, em caráter liminar, o pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para autorizar o recolhimento retroativo de contribuições sindicais compulsórias dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), que não vinha sendo feito.

Com a decisão, a ALE deve realizar o desconto salarial referente a um dia de trabalho dos anos de 2009 a 2014.

Como explicou o desembargador Tutmés Airan, é dever dos órgãos da administração pública recolher a contribuição sindical de seus servidores, já que esta é obrigatória e devida pelos que participam de categorias econômicas ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades.

“Não se pode confundir a contribuição sindical, amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplica a contribuição compulsória aos servidores públicos estatutários, com a contribuição assistencial, cujo pagamento é facultativo e só pode ser cobrado mediante autorização do profissional que integre sindicato específico”, esclareceu o desembargador.

A ALE deve manter a contribuição sindical nos próximos anos, realizando o desconto salarial no mês de março para recolhimento até o dia 31 de abril. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (20) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Fonte: Ascom TJ

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