O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu decisão favorável à Petrobras em três representações ajuizadas contra a companhia. O TSE julgou a representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil – formada pelos partidos PSDB, DEM, PTB, PMN, PTC, PEN, PT do B e PTN – e pelo candidato Aécio Neves da Cunha referente à veiculação do filme alusivo ao recorde de produção de 500 mil barris de petróleo no pré-sal. Como os próprios representantes admitiram equívoco quanto às provas anexadas aos autos – que comprovariam que o filme teria sido veiculado no dia 5 de julho (período vedado pela lei eleitoral), o TSE julgou a representação como prejudicada, "pela perda de seu objeto".
Durante o processo, a Coligação Muda Brasil manifestou-se junto ao TSE para explicar que a empresa contratada para fornecimento de serviços de clipping cometeu um equívoco ao afirmar que as propagandas institucionais foram veiculadas em 5 de julho. Na verdade, elas foram ao ar em 4 de julho e, portanto, não eram ilegais. A representação equivocada provocou reação da Petrobras e da Advocacia Geral da União (AGU), que, em suas defesas, pediram a condenação da Coligação Muda Brasil por “litigância de má-fé”, ou seja, acusar de forma equivocada órgãos da administração pública, como a Petrobras e o Ministério de Comunicações, de fazer propaganda fora do período permitido por lei, o que ficou comprovado que não ocorreu.
Já a representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, na ocasião do anúncio da marca de 500 mil barris de petróleo no pré-sal, em 1º de julho de 2014, foi julgada improcedente pelo TSE. Segundo o Tribunal, não foi verificada a presença de nenhum elemento caracterizador de propaganda extemporânea (alusões às eleições, candidaturas, projetos e pedidos de votos, ainda que implícitos), uma vez que na solenidade comemorativa da Petrobras apenas foi celebrado o atingimento de metas, bem como foram rememorados aspectos históricos da empresa. “Não houve menção ao pleito eleitoral, sequer indiretamente, e tampouco divulgação de candidatura”, concluiu o TSE, que arquivou a representação.
Outra representação ao Tribunal Superior Eleitoral, referente ao filme que trata do valor de mercado da Petrobras, também foi julgada improcedente pois o TSE entendeu que a companhia "tem o legítimo direito de informar ao cidadão sobre tudo quanto possa interessar em relação a uma empresa do porte da Petrobras". Em relação às representações contra as propagandas de gasolina, a Petrobras já apresentou defesas para o TSE, por meio das quais a companhia demonstra, tecnicamente, que as mensagens publicitárias veiculadas destinavam-se essencialmente à promoção de novos produtos e de seus atributos, junto aos atuais e potenciais consumidores. A Petrobras considera que, com os esclarecimentos prestados, o Tribunal concluirá que a publicidade em questão não tem cunho institucional, mas sim mercadológico e, portanto, é permitida pela legislação eleitoral.
A Petrobras cumpre a Lei Eleitoral, que proíbe a veiculação de publicidade institucional de 5/7 até o fim das eleições.