Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a ação penal contra a ex-vice-prefeita de Marechal Deodoro, Danielli Medeiros Dâmaso de Almeida, acusada de improbidade administrativa. A decisão teve como relator o desembargador Otávio Leão Praxedes.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual (MP/AL), Danielli Dâmaso e o pai, Danilo Dâmaso, ex-prefeito de Marechal Deodoro, praticaram diversas atividades criminosas no período de janeiro a agosto de 2008. Entre os crimes, o MP/AL aponta uso de notas fiscais fraudulentas, fracionamento de despesas, aquisição de combustíveis sem prévio procedimento licitatório e locação irregular de veículos. Eles teriam ainda contratado pessoal sem a realização de concurso público.
Objetivando o trancamento da ação penal, a defesa da ex-vice-prefeita impetrou habeas corpus no TJ/AL. Sustentou que a denúncia foi oferecida “de forma genérica” pelo Ministério Público, que imputou os fatos, conjuntamente, a Danielli e ao pai, já falecido, “sem precisar a efetiva participação de cada um deles”. Alegou ainda que Danielli é “primária, detentora de bons antecedentes e de boa conduta social, não devendo, portanto, ser processada criminalmente”.
Ao analisar o caso, na última quarta-feira (20), a Câmara Criminal negou o trancamento da ação. Segundo o desembargador Otávio Leão Praxedes, o MP/AL ocupou-se em delinear, “de forma clara e precisa, as diversas atividades criminosas supostamente perpetradas pelos denunciados Danielli Dâmaso e Danilo Dâmaso, ainda que imputando os fatos ilícitos aos acusados em geral, mas sempre delimitando as circunstâncias de espaço, modo e tempo em que os crimes ocorreram”.