A Justiça do Trabalho, condenou o Banco Santander por praticar assédio moral contra seus funcionários. Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar Ação Civil Pública, ficou comprovado que gerentes e supervisores do banco agiam com atitudes grosseiras e ameaças perante seus subordinados.
O processo teve início em 2012, quando o MPT recebeu denúncia anônima de um funcionário declarando ser vítima de tortura psicológica, por excessiva e abusiva cobrança de metas de forma repetitiva e prolongada, sendo exposto a situações humilhantes e vexatórias.
No decorrer do inquérito civil foram colhidos depoimentos de antigos funcionários do banco Santander, que comprovaram a prática de assédio moral dentro da instituição. Segundo alguns empregados, o assédio também era praticado por gerentes do banco, que falavam palavrões, ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas de trabalho, com o intuito de pressioná-los a cumprir metas.
Os funcionários ainda declararam que eram realizadas reuniões mensais onde os empregados ficavam sobre pressão para que metas fossem atingidas. Os superiores utilizavam expressões como “cabeças vão rolar” e “peças vão ser trocadas”.
Para a procuradora do Trabalho oficiante, a empresa “extrapola o seu poder regulamentar e de direção das atividades dos empregados, exercendo pressão e constrangendo os seus trabalhadores, atitudes que vão de encontro aos direitos fundamentais presentes na Constituição Federal”.
Com a condenação, o Banco Santander está obrigado a se abster de ofender a integridade moral de seus funcionários com palavrões, gestos ou atos de qualquer natureza que ofenda a moral dos trabalhadores.
O banco deverá criar um local onde os funcionários, anonimamente, poderão fazer reclamações com relação a comportamentos ofensivos. Um curso sobre assédio moral e abuso de poder diretivo será oferecido pela empresa, por dois anos, para seus gerentes e supervisores.
Em caso de descumprimento das obrigações, o Santander pagará multa de R$ 20 mil por item descumprido. E pelo dano moral coletivo causado à sociedade será paga indenização de R$ 400 mil que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).