O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 6.678/2014, que dispõe sobre as diretrizes de elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição desta segunda-feira, 19.
Segundo a nota emitida pelo Executivo ao Legislativo, as motivações para anular as emendas 36 e 37 são insuficientes e não possuem base jurídica.
“Do ponto de vista estritamente jurídico é possível que o remanejamento, transferência e transposição e criação de créditos suplementares ou adicionais seja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para sua posterior inclusão na Lei Orçamentária Anual, pois atende às exigências da Constituição Federal de 1988 e na Legislação Infraconstitucional”, diz a nota.
O artigo 36 diz que o poder municipal está autorizado a transpor, remanejar, ou transferir recursos desde que exista prévia autorização legislativa para tanto.
Já o artigo 37 prevê expressamente a possibilidade de previsão na lei orçamentária anual de autorização para abertura de créditos suplementares ou adicionais.
O PL foi encaminhado, com os devidos vetos, para a Câmara Municipal de Maceió (CMM).