Mais de mil processos de trânsito tramitam na Comarca de Maceió

A 14ª Vara Criminal da Capital (Trânsito) e o 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Trânsito do Tribunal de Justiça (TJ) contabilizam a tramitação, neste início de fevereiro, de 1.400 processos envolvendo acusados de diversos crimes de trânsito praticados nas ruas e avenidas da capital alagoana.

“Não adianta o legislador aumentar a pena ou multa aos infratores se as campanhas de conscientização e fiscalização não forem eficientes. A população precisa ter a compreensão de que dirigir embrigado traz diversos riscos”, diz o juiz João Dirceu, titular do 14ª Vara Criminal de Trânsito, referindo-se às alterações feitas na Lei Seca. Veja vídeo!

Na 14ª Vara Criminal (Trânsito), 400 processos estão em andamento. Outros 600 processos estão suspensos porque as partes envolvidas nos ilícitos reconheceram seus erros e estão cumprindo penas de dois anos de serviço prestados à comunidade, além de comparecerem mensalmente ao fórum.

Como está previsto na lei, nos crimes de embriaguez ao volante, pode haver substituição da pena por prestação de serviços à comunidade. No homicídio culposo, a punição varia de 2 a 4 anos em regime aberto e também pode ser substituída. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores infratores é outro tipo de condenação.

1000 processos tramitam no 12º Juizado Especial

1.000 processos tramitam no 12º Juizado Especial Cível e Criminal de Trânsito. Entre 30 a 40 audiências de processos por omissão de socorro, evasão do local do acidente e condução não-habilitada são realizadas por semana.

A unidade judiciária, que funciona no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), disponibiliza duas viaturas para diligências e autuação em flagrante de crimes na Lei Seca. As abordagem são realizadas em forma de blitz.

“A tendência é que haja, depois dos períodos festivos, aumento no quantitativo de processos relativos a infrações cometidas no trânsito”, analisa o juiz titular do 12º Juizado Especial, José Cícero Alves da Silva.

Lei Seca: mais rigor contra motoristas embriagados

Com as mudanças na Lei Seca, há maior rigor para os condutores que insistem em conduzir embriagados. Registros em vídeos, relatos de testemunhas, por exemplo, são consideradas provas válidas contra os condutores embriagados.

Para haver punição, basta haver comprovação de que o motorista apresenta a capacidade psicomotora aletrada. A punição administrativa passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.

Fonte: TJ/AL

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