Recomendações Carnaval - PRF
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PRF Comunicação Social
10:05 (1 hora atrás)
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Maceió, 12 de fevereiro de 2012
Encerra-se nesta quarta-feira (12) às 0h o esquema de reforço de policiamento nas rodovias federais montado para o período carnavalesco. Haverá reforço de efetivo de acordo com as necessidades locais de cada delegacia, intensificando as fiscalizações relacionadas ao excesso de velocidade, embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas, não uso do cinto de segurança e das cadeirinhas para crianças.
A PRF recomenda aos usuários de rodovias que ao retornarem das festas de carnaval observem os seguintes princípios básicos de segurança:
•
Verifique previamente a documentação e os equipamentos obrigatórios dos veículos;
•
Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança e as crianças devem estar em assentos especiais (cadeirinhas e assentos de elevação);
•
Fique atento às condições de ultrapassagem. Na dúvida, não ultrapasse e só o faça nos trechos permitidos. As maiores tragédias das rodovias são decorrentes de ultrapassagens mal sucedidas;
•
Respeite os limites de velocidade. O excesso de velocidade é o principal fator contribuinte para acidentes, bem como, é a variável que mais faz aumentar a gravidade das lesões e mortes no trânsito;
•
Mantenha uma distância segura do veículo que vai à sua frente. Caso esteja na frente de algum caminhão, jamais freie bruscamente, pois ele não consegue parar tão rapidamente quanto os veículos menores.
•
Nunca dirigir cansado, programar paradas para descanso, principalmente à noite;
•
Jamais dirija após ingerir bebida alcoólica e nem aceite carona de condutor alcoolizado.
•
Se você é motociclista, saiba que conduz o tipo de veículo mais propenso a ter mortes e feridos entre os seus ocupantes, portanto, dirija com cautela redobrada.
Restrição a veículos longos – A restrição de circulação neste término de feriado ocorrerá para Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Confira as datas e horários:
Dia 12: das 16h às 22h
Dia 13: das 06h às 12h
Encerra-se nesta quarta-feira (12) às 0h o esquema de reforço de policiamento nas rodovias federais montado para o período carnavalesco. Haverá reforço de efetivo de acordo com as necessidades locais de cada delegacia, intensificando as fiscalizações relacionadas ao excesso de velocidade, embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas, não uso do cinto de segurança e das cadeirinhas para crianças.
A PRF recomenda aos usuários de rodovias que ao retornarem das festas de carnaval observem os seguintes princípios básicos de segurança:
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Verifique previamente a documentação e os equipamentos obrigatórios dos veículos;
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Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança e as crianças devem estar em assentos especiais (cadeirinhas e assentos de elevação);
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Fique atento às condições de ultrapassagem. Na dúvida, não ultrapasse e só o faça nos trechos permitidos. As maiores tragédias das rodovias são decorrentes de ultrapassagens mal sucedidas;
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Respeite os limites de velocidade. O excesso de velocidade é o principal fator contribuinte para acidentes, bem como, é a variável que mais faz aumentar a gravidade das lesões e mortes no trânsito;
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Mantenha uma distância segura do veículo que vai à sua frente. Caso esteja na frente de algum caminhão, jamais freie bruscamente, pois ele não consegue parar tão rapidamente quanto os veículos menores.
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Nunca dirigir cansado, programar paradas para descanso, principalmente à noite;
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Jamais dirija após ingerir bebida alcoólica e nem aceite carona de condutor alcoolizado.
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Se você é motociclista, saiba que conduz o tipo de veículo mais propenso a ter mortes e feridos entre os seus ocupantes, portanto, dirija com cautela redobrada.
Restrição a veículos longos – A restrição de circulação neste término de feriado ocorrerá para Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Confira as datas e horários:
Dia 12: das 16h às 22h
Dia 13: das 06h às 12h