Arlindo Garrote da Silva Neto, atual prefeito do município de Estrela de Alagoas, e mais cinco ex-secretários municipais, inclusive a mãe de Arlindo, Ângela Garrote, foram novamente denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), dessa vez, numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O grupo é acusado da prática dos crimes de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Estrela de Alagoas e enriquecimento ilícito. O chefe do Poder Executivo é acusado de ser o líder de uma organização criminosa que desviara R$ 980.798,11 dos cofres do Município. E com base nas acusações apontadas pela Promotoria de Palmeira dos Índios, a Justiça determinou o afastamento de Arlindo Garrote da função no último dia 06.
Há duas semanas, as mesmas pessoas já haviam sido denunciadas pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelos promotores do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do MPE pelos crimes de peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, falsificação de documentos públicos, uso de documento falso e formação de quadrilha. Todos estão presos.
Na ação civil pública ofertada pelos promotores Maurício Amaral Wanderley e Rogério Paranhos Gonçalves, a Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios afirma que, além do ‘cometimento por parte dos acusados de atos específicos de improbidade administrativa’, eles também violaram os princípios da ‘legalidade, impessoalidade e moralidade’, durante os anos de 2009, 2010 e 2011, ao efetuarem ‘pagamentos de valores públicos em desconformidade com o que preceituam as regras de Direito Financeiro’, haja vista que pagaram por produtos e serviços não entregues e não executados, ‘causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito’, diz um trecho da denúncia.
A ação também detalha que, nos três anos já citados anteriormente, os acusados se organizaram, criminalmente, para fraudar documentos e licitações, envolvendo, dessa forma, os nomes de empresas que não prestaram serviços à Prefeitura de Estrela de Alagoas. Em 2009, por exemplo, foram encontradas papeladas que comprovariam pagamentos às construtoras HR Calheiros & Cia LTDA, Aliança Construções LTDA, Boa Terra Construções LTDA e Cinthia Construções LTDA. O valor totalizou R$ 202.560,11 e as despesas foram justificadas através de notas fiscais fraudadas.
Em 2010, novas empresas entraram para o rol das supostas beneficiadas pela Prefeitura: Construart LTDA, Construtura Terra Nordeste LTDA, AL Construções e Consultoria – EPP, EAM Construções LTDAstrutura Farias Omena LTDA, Olisan Construções LTDA e ainda HR Calheiros & Cia LTDA e Boa Terra Construções LTDA. Elas teriam recebido R$ 521.485 mil. Já em 2011 os pagamentos ilícitos continuaram a ser realizados. Para a Construart LTDA, Aliança Construções LTDA, AL Construções e Consultoria – EPP, EAM Construções LTDA, Cinthia Construções LTDA e Olisan Construções LTDA . Juntas, elas teriam recebido, supostamente, R$ 256.182 mil. Entretanto, após analisar documentos apreendidos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão solicitados pelo Gecoc e de terem analisado os depoimentos prestados pelos donos das respectivas firmas ao MPE, os promotores de Palmeira dos Índios constataram que as construtoras jamais prestaram serviços à Prefeitura de Estrela de Alagoas. Os empresários alegaram que há anos só trabalham com notas fiscais eletrônicas e não mais com notas fiscais impressas de talões, que jamais concorreram em qualquer modalidade e venceram licitações naquele município, que os documentos contendo as suas assinaturas e os timbres das empresas possuíam ‘falsidades grosseiras’ e negaram ter recebido quaisquer valores como forma de pagamento por serviço prestado.
“O que transparece aqui é o dolo dos requeridos, pois tendo o dever de observar à Lei, procederam de forma contrária a ela e se apossaram de verbas públicas em total desrespeito à população que os elegeu e às autoridades constituídas. Destaca-se que os contratos, empenhos e pagamentos foram elaborados conscientemente e de forma planejada pelos requeridos, pois era dessa forma que tinham acesso aos valores públicos que pretendiam desviar em proveito próprio e de terceiros”, diz outro trecho da acusação.
Figuram também como denunciados Ângela Maria Lira de Jesus Garrote, então secretária-geral de Governo; Washington Laurentino dos Santos, ex-secretário de Administração e Finanças; José Teixeira de Oliveira, à época secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico; Djalma Lira de Jesus, ex-secretário de Urbanismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente; e Marcos André Barbosa, ex-gestor da Secretaria de Saúde. Todos são acusados de desviar R$ 980.798,11 da Prefeitura de Estrela de Alagoas.
Prefeito de Estrelas de Alagoas, Arlindo Garrote da Silva Neto, que à época respondia pelas titularidades da Secretaria Geral de Governo e da Secretaria de Administração e Finanças, daquela cidade, responde pela acusação de chefiar a quadrilha.
Na denúncia ofertada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, há duas semanas, Arlindo Garrote é acusado do cometimento dos crimes de peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, falsificação de documentos públicos, uso de documento falso e formação de quadrilha.
E acatando o pedido feito pelo Ministério Público, que solicitou o afastamento de Arlindo Garrote do cargo de prefeito e daqueles que ainda se encontram na condição de secretários municipais, o juiz Alexandre Machado de Oliveira, magistrado da ª Vara de Plameira dos Índios, determinou que os acusados não mais ocupem tais funções: “a fim de resguardar a eficácia da instrução processual, determino que o seu substituto, presidente da Câmara Municipal de Estrela de Alagoas, suceda-o, imediatamente, até ulterior deliberação’, diz a decisão.
“É preferível adotar tal medida, a colocar em risco a instrução do processo e a própria sociedade, pela prática de atos como omissão de documentos ou destruição de provas e ameaças a testemunhas”, justificou a autoridade judiciária.
Alexandre Machado de Oliveira determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos acusados, no valor mínimo de R$ 980.789,11.