O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) deferiu, nesta terça (19), em sessão ordinária presidida pelo desembargador José Carlos Malta Marques, a transferência para a Comarca de Maceió de três julgamentos populares de acusados de crimes dolosos cometidos em Batalha (Sertão), União dos Palmares e Colônia Leopoldina (Zona da Mata).
“Provocado durante uma formatura, o crime provocou clamor social. O acusado mantém relação familiar com políticos da região. Isso pode afetar a imparcialidade dos jurados”, argumentou o desembargador Fernando Tourinho, relator do processo em que o Ministério Público pedia o desaforamento do júri popular de Luiz Fernando Souto Melo, acusado de matar Luciênio Vieira Medeiros.
A transferência da Comarca de Batalha para a de Maceió foi deferida por unanimidade de votos, mas houve divergência quanto à comarca da Capital, uma vez que o desembargador Eduardo José de Andrade entendia ser correta a transferência para a Comarca de Arapiraca. “A legislação diz que deveria ser transferido para a comarca mais próxima”, argumentou Eduardo.
O desembargador Fernando Tourinho, relator do processo, argumentou, no entanto, que os familiares do acusado têm influência inclusive em Arapiraca. Eis a razão pela qual manteve o voto no sentido de transferir o júri para uma das Varas Criminais da Capital. “Os autos deixam clara a influência da família naquela região”, acrescentou Alcides Andrade.
Integrantes de organização criminosa em União
Os desembargadores também deferiram, por unanimidade de votos, a transferência da Comarca de União dos Palmares, na Zona da Mata, para a Comarca de Maceió, do julgamento de Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges, pintor e guarda municipal, respectivamente, acusados de integrar a organização criminosa conhecida como “Ninjas”.
“O magistrado de primeiro grau afirmou que os réus integram uma organização criminosa conhecida como ‘Ninjas’, a qual se atribui a prática de diversos crimes de homicídio, o que põe em dúvida a parcialidade do conselho de sentença, frente ao receio de retaliação que possa acontecer em caso de condenação”, argumentou o relator Fernando Tourinho.
Para o desembargador Washington Luiz, o grupo acusado “colocou em polvorosa a população da região”, razão pela qual “não existe a menor possibilidade” serem os acusados julgados na região onde vivem. “Por uma questão de cautela, entendo que devem ser julgados na comarca da capital”, argumentou, durante apresentação de seu voto.
Invasão de casa e assassinato em Colônia Leopoldina
O Pleno do Poder Judiciário também deferiu, por maioria de votos, o pedido de transferência do júri popular de Gilberto Félix dos Santos (sargento da PM), José Américo da Silva (cado da PM), Eduardo Henrique da Silva e José Ricardo da Silva, acusados de crime de homicídio e tentativa de homício em Colônia de Leopoldina, na Zona da Mata alagoana.
“Estamos falando de policias militares que invadiram a casa de uma anciã e mataram um cidadão (José Luiz da Silva). O juiz da Comarca entendeu que não havia clima dentro da cidade para julgar este processo. Entendo que a palavra do magistrado é preponderante. Ele verificou in loco a situação. O caso é emblemático em Colônia Leopoldina”, argumentou Fernando Tourinho.
“Os militares infringiram a ordem pública. O juiz da Comarca é que sabe se a ordem pública foi ou não afetada. Acompanho o voto do relator Fernando Tourinho”, afirmou o desembargador James Magalhães de Medeiros, quando da apresentação de seu voto.
Para o presidente José Carlos Malta Marques, a leitura do voto apresentado pelo relator deixa muito claras as razões do magistrado para pedir ao TJ a transferência do julgamento popular dos acusados de envolvimento no crime.
Os desembargadores Tutmés Airan de Alquerque e Otávio Leão Praxedes divergiram do voto do relator.
Análise de outros recursos encaminhados ao Pleno
Os desembargadores Fernando Tourinho de Omena, Tutmés Airan de Albuquerque, Otávio Leão Praxedes, James Magalhães, Washington Luiz, Pedro Augusto, Eduardo Andrade, Alcides Gusmão, Edivaldo Bandeira Rios, Paulo Lima, Aderbal Mariano também apreciaram outros recursos encaminhados ao Pleno do Poder Judiciário de Alagoas.