Do Sertão – Os proprietários de estabelecimentos comerciais situados em seis municípios do Sertão de Alagoas estão sendo orientados sobre a Lei Estadual 7.329, que proíbe a venda, oferta e entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
A ação, que teve início na última quarta-feira (27), em Pão de Açúcar, está sendo realizada por fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, e será encerrada nesta sexta-feira (1º), depois de percorrer os municípios de Santana do Ipanema, Delmiro Gouveia, Piranhas, Olho d’Água das Flores e São José da Tapera.
Durante as inspeções, os fiscais orientam os comerciantes sobre a operacionalização da nova Lei, que foi sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho, em 5 de janeiro de 2012. Paralelamente a este trabalho, que a princípio está sendo educativo, são afixados adesivos e entregues cópias da legislação, que determina o cuidado, proteção e vigilância aos menores de 18 anos, evitando que eles consumam bebidas alcoólicas.
Para isso, os empresários devem afixar, em seus estabelecimentos comerciais, cartazes e avisos que informem a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente. Isso porque, segundo a fiscal da Vigilância Sanitária Estadual, Tânia Bezerra, caso a Lei 7.329 seja descumprida, o proprietário do estabelecimento pode sofrer diversas sanções.
“Os comerciantes flagrados infringindo a Lei, poderão ter os seus estabelecimentos multados e interditados. Para cada infração cometida, a multa será fixada em no mínimo 100 e no máximo 200 Unidades Padrão Fiscais do Estado de Alagoas (UPFALs). Ela será aplicada em dobro na hipótese de reincidência, observada as graduações”, informou Tânia Bezerra.
Com relação à sanção de interdição, ela deverá ser fixada em no máximo 30 dias, sendo aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações. Desde a sanção da nova Lei, 1.558 estabelecimentos comerciais da capital alagoana já foram inspecionados, com o propósito de orientar seus proprietários a cerca de suas sanções.
Ainda de acordo com Tânia Bezerra, os comerciantes e vendedores devem exigir, no ato da venda de uma bebida alcoólica, documentos que comprovem a maioridade do consumidor. “Caso os técnicos da Vigilância Sanitária Estadual, que têm poder de polícia, estiverem realizando uma fiscalização, os vendedores são obrigados a comprovarem a maior idade de seus consumidores, sob pena de serem punidos”, ressaltou