A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento determinou, nesta sexta-feira (05), que as filhas de Gilvanete Rozendo da Silva, dona de casa que faleceu após ser espancada grávida de 8 meses pelo marido, devem ser entregues, imediatamente, aos cuidados da avó paterna Laurinete Sebastiana Silva Rodrigues. A decisão é referente à guarda das duas filhas da vítima com o réu Adriano da Silva Rodrigues.
Diante da repercussão social, com ampla cobertura da mídia estadual em razão da gravidade dos fatos, a desembargadora Elisabeth Carvalho destacou que o processo deve ser julgado de maneira imparcial, levando em consideração o que é melhor para as crianças.
“A resolução do caso deve ser tratada de forma equilibrada e equânime, evitando que o clamor social e a indignação com o crime perpetrado torne a decisão judicial desprovida de justificação legal, no caso, por se tratar de ação de destituição do poder familiar com adoção, observar necessariamente o melhor interesse do menor, princípio que rege todas as relações jurídicas”, explicou a desembargadora.
Segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho, a avó paterna é família, em sentido amplo, das crianças que foram retiradas de sua convivência sem que houvesse configuração de maus tratos. De acordo com o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o menor tem direito a ser criado e educado no seio da sua família.
A decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho foi baseada em parecer e relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar Municipal de Limoeiro de Anadia e pelo psicólogo do Ministério Público Estadual.
O Conselho Tutelar de Limoeiro de Anadia ainda realizará visitas periódicas para acompanhar a reinserção das menores no ambiente familiar e observar se estão sendo atendidos os seus direitos essenciais, bem como inserir a família em programas assistenciais a que fizerem jus, devendo expedir relatórios mensais ao Judiciário sobre as atividades desenvolvidas e a realidade averiguada.
Alegações da avó paterna
Ao impetrar o agravo de instrumento, o defensor público responsável pelo processo de Laurinete Sebastiana Silva Rodrigues alegou que a conduta de Adriano da Silva Rodrigues em relação à mãe das crianças é personalíssima, não podendo a família ser condenada pela conduta praticada por ele.
Afirmou que a avó tem vontade de cuidar de suas netas, tendo plenas condições de oferecer os devidos cuidados, conforme demonstrado pelos relatórios do Conselho Tutelar de Limoeiro de Anadia, parecer social da Prefeitura de Limoeiro de Anadia e relatório de visita do Ministério Público Estadual (MPE)
Alegou ainda que o local onde reside a família não deve ser fator crucial para se decidir a respeito da permanecia das netas com a avó paterna, caso contrário, toda a comunidade onde reside estaria sob a iminência de ter seus filhos “tomados” pelo Poder Estatal.
A decisão monocrática da desembargadora Elisabeth Carvalho será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da próxima segunda-feira (08).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2013.001263-4 ,/i>