O Clube de Regatas Brasil aguarda para o dia 25 deste mês o julgamento do pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do processo que relata a confusão entre as torcidas de CRB e Santa Cruz no intervalo do jogo realizado no dia 6 de fevereiro, no Estádio Rei Pelé, pela Copa do Brasil.A briga foi relatada na súmula da partida pelo árbitro potiguar Pablo Ramos Gonçalves e os dois clubes foram denunciados pela procuradoria do STJD. Após duas audiências no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, os dois clubes foram condenados a perda de quatro mandos de campo, além de multa de mais de R$ 25 mil cada.
Para o advogado que faz a defesa do CRB, Osvaldo Sestário, existe a possibilidade da pena ser revista
– Após a condenação, recorremos pedindo um efeito suspensivo e o nosso pedido foi aceito. Agora vamos fazer a defesa no próximo julgamento, marcado para o dia 25 deste mês no pleno do STJD e acredito que a pena pode ser diminuída.
Perguntado pelo GLOBOESPORTE.COM se a punição é válida para jogos da Série C, Sestário informou que a pena não pode ser aplicada na Terceira Divisão do Brasileiro.
– A lei fala que a punição deve ser aplicada em copas organizadas pela CBF. Daí, no meu entendimento, a pena só é válida para a Copa do Nordeste e pela Copa do Brasil