O secretário de Estado da Educação, Adriano Soares, publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (17), portaria com a lista de servidores administrativos da Educação estadual inclusos na progressão horizontal de classe do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), o qual foi sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho no último dia 11. Os profissionais elencados no anexo único da portaria progrediram, automaticamente, para a classe seguinte àquele em que se enquadram atualmente.
A progressão horizontal é garantida aos servidores que cumpriram a permanência de cinco anos na mesma classe. A medida considera também que não houve avaliação para o desempenho e que não foram ofertados programas de desenvolvimento para a carreira, conforme preconiza a Lei nº 6.907, de 03 de janeiro de 2008. Logo, os servidores fazem jus à mudança automática de classe. A nova progressão irá repercutir financeiramente na nova tabela de subsídios publicada no DOE no 12 de abril de 2013, referente à nova Lei nº 7.469/2013.
Novas progressões – Nos próximos dias será publicada uma portaria, também assinada pelo secretário Adriano Soares, esclarecendo como o servidor poderá progredir para os novos níveis surgidos como o advento da lei nº 7.469/2013.
De acordo com o chefe da Unidade dos Direitos, Deveres e Vantagens da Secretaria de Estado da Educação, George Paes, uma comissão interna, composta por servidores da pasta, será criada de modo a auxiliar os profissionais na orientação normativa para os processos de progressão.
“Todos os esclarecimentos referentes à nova lei serão prestados pela comissão, que será divulgada nos próximos dias. É Importante ressaltar também que essa comissão fará todos os procedimentos dentro da própria secretaria, visando dar celeridade à implantação do pagamento dos servidores”, destaca George.
A comissão vai prestar orientações nas questões relacionadas ao requerimento de entrada do processo de progressão, esclarecendo dúvidas sobre a nova carreira e estabelecendo as áreas pertinentes aos cursos para fins de progressão para os níveis que os exigirem.
“Os técnicos da SEE têm empreendido esforços para que a tão almejada tabela de subsídios de servidores seja implantada o mais breve possível”, comenta o chefe da Unidade dos Direitos, Deveres e Vantagens da pasta.
Os cargos contemplados com o Plano atendem aos níveis Fundamental e Médio. São eles: Auxiliar de serviços diversos; Auxiliar administrativo; Fotógrafo; Aderecista; Artífice; Motorista; Vigia; Merendeira; Agente Administrativo; Assistente de Administração; Oficial de Apoio Técnico e Educador Social.
Lei nº 7.469 – O governador do Estado de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, sancionou, no dia 11 de abril, a Lei nº 7.469, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos servidores administrativos da Educação estadual. O Plano deve beneficiar seis mil servidores, entre ativos e inativos. O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (12).
A Lei Estadual nº 7.469 altera a Lei nº 6.907, de 03 de janeiro de 2008, e implementará novos parâmetros de progressão funcional, atendendo aos anseios e reivindicações dos profissionais da Educação. A tabela de subsídios garantida pelo PCCS foi elaborada e aprovada pelos próprios servidores da Educação. Ela propõe o crescimento salarial do servidor por meio de sua formação continuada, ou seja, o subsídio será um estímulo para o seu aperfeiçoamento.
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