O Ministério Público Estadual de Alagoas ingressou com uma ação civil pública, nesta segunda-feira (22), contra o município de Rio Largo, representado pela sua atual prefeita, Maria Eliza Alves. A medida foi adotada porque a Promotoria de Justiça daquela comarca constatou graves condutas irregulares praticadas pelo Poder Executivo na área de coleta de lixo e alocação dos resíduos sólidos no lixão da cidade, localizado nas proximidades do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares.
A ação civil pública foi proposta após o resultado do procedimento investigatório instaurado pelo promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra da Silva. No exercício regular dos serviços de fiscalização da atuação do poder público municipal, mais notadamente na área da defesa do Meio Ambiente e da defesa do direito à vida, a Promotoria de Justiça de Rio Largo, desde meados do ano passado, vinha recebendo informações a respeito da situação irregular do lixão e dos riscos ao setor aéreo por conta da proliferação de aves sobrevoando a referida aérea.
“O lixão de Rio Largo oferta três grandes riscos. O primeiro deles é contra o Meio Ambiente, em virtude da degradação do solo; o segundo, se refere à saúde pública, por conta do constante manuseio de lixo por parte de catadores, desprovidos de qualquer segurança, e, o terceiro risco é em desfavor da navegação aérea, por estar localizado muito próximo à pista de pouso do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, e em decorrência da proliferação de aves sobrevoando o local, há chance iminente de colisão com aeronaves quando da execução de procedimentos de aproximação para o pouso, o que expõe a vida e a integridade física de número indeterminado de pessoas”, explicou Jorge Bezerra.
MPE fez várias reuniões, mas Prefeitura não corrigiu o problema
As investigações iniciaram em setembro do ano passado e, de acordo com a autoridade ministerial, até a data da propositura da ação civil pública, os problemas detectados pelo MPE não foram corrigidos pelo Município, apesar de constantes reuniões envolvendo a Prefeitura, órgãos ambientais e a própria Promotoria de Justiça.
No dia 26 de outubro de 2012, por exemplo, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), após reunião com o Ministério Público e a Prefeitura, onde ficara acertada uma série de compromissos que deveriam ser cumpridos pelo Município num curto espaço de tempo, realizou uma inspeção no lixão e comprovou a paralisação no manejo de resíduos sólidos e na abertura de valas e outros serviços. Também conseguiu constatar que havia grande quantidade de lixo na localidade e que, por conta de tal acúmulo, houve um aumento expressivo de aves sobrevoando a área. Além disso, não ocorreu nenhuma ação em favor dos catadores .
Em dezembro último, nova visita técnica aconteceu e, novamente, constatou-se que o Município continuava praticando os mesmos erros. Inclusive, foram verificados alguns pontos de combustão espontânea, o que deve ter ocorrido por conta da grande quantidade de gás.
A Infraero também demonstrou sua preocupação com relação ao problema e, através de reiterados ofícios ao MPE, explicitou o medo de um desastre no Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares.
Já em fevereiro, novo encontro envolvendo a referida Promotoria de Justiça e representantes do IMA/AL, da SEMARH, Prefeitura Municipal de Rio Largo e Infraero, estabeleceu que o Instituto de Meio Ambiente promoveria um estudo sobre a gravidade do lixão. Em março, após as vistorias realizadas ao vazadouro municipal, foi solicitada do Executivo a adoção de algumas medidas práticas, até a implantação definitiva do aterro sanitário. Dentre as propostas, estavam o cadastramento dos catadores, o controle do acesso ao local, a cobertura dos resíduos e compactação do lixo utilizando camadas de argila para diminuir o atrativo às aves e educação ambiental com a população para dispor o mínimo de resíduos no vazadouro, como incentivo à reciclagem de materiais. Entretanto, nada disso foi feito.
MPE quer condenação do Município e construção de aterro sanitário
“A manutenção do lixão de Rio Largo há menos de oito quilômetros do Aeroporto é inviável. É ilegal. É assustadora. Pode a qualquer momento ocorrer um acidente aeronáutico grave porque o lixo está colocado a céu aberto, sem proteção, atraindo grandiosa quantidade de aves (urubus) que podem gerar um horrível desastre, com perda de centenas de vidas. Logo, é necessária uma rápida e enérgica intervenção da Justiça no presente caso. Por isso solicitamos que, já em caráter liminar, a tutela antecipada nos seja concedida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, para que a Prefeitura comece a cumprir a lei”, esclareceu o promotor Jorge Bezerra.
Na ação civil pública, a Promotoria faz uma série de exigências: que o Município providencie, em até três dias, a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental, considerando-se o nível do lençol freático e a impermeabilização de fundo, com a alocação, compactação e o aterramento (cobertura com terra) dos resíduos sólidos, tudo em conformidade com orientação do IMA e da SEMARH; que a Prefeitura promova, em intervalos não superiores a 24 horas, a compactação e o aterramento nas valas próprias de todo e qualquer espécie de resíduos sólidos que doravante forem depositados no local e que ela se abstenha de promover, bem como adote providências fiscalizatórias visando coibir a incineração dos resíduos sólidos já existentes.
O MPE também quer que o Poder Executivo cerque toda a área do lixão e mantenha vigilância permanente para que se evite o acesso de terceiros. Ele quer ainda que, em no máximo, 90 dias, o Município promova os estudos necessários para localização de terreno destinado a receber os resíduos sólidos da cidade, e que atenda a todas as exigências dos órgãos ambientais, dentre elas, distância da ASA do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares; terreno localizado fora de Área de Preservação Permanente – APP e área longe de mananciais e de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio ou avançado de regeneração. E, por último, findado o prazo de três meses, Rio Largo deverá submeter o terreno e o projeto de execução das valas ao IMA/AL. Tal projeto deverá contemplar: drenos para captação do chorume, altura de cada célula e a estimativa da vida útil.
A Promotoria de Justiça pede que a multa diária seja estabelecida no valor deR$ 10.000,00 em caso de descumprimento do comando judicial contido na sentença ou na decisão que antecipe a tutela e que a mesma seja recaída sobre a pessoa da prefeita daquele Município.