Os contribuintes têm até as 23h59 de terça-feira (30) para enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2013 e evitar a multa de, no mínimo, R$ 165,74. A Receita Federal já recebeu mais de 16,4 milhões de declarações e espera que, neste ano, mais de 26 milhões de contribuintes declarem suas rendas.
Especialistas afirmam que, como muitos contribuintes deixam para acertar as contas com o Leão nos últimos dias, pode ocorrer lentidão no sistema da Receita Federal. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirma que caso o contribuinte não consiga todos os documentos necessários para a elaboração completa do material, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.
– A entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega o contribuinte deverá fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores.
O R7 tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.
As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria HR&Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui.
Os consultores do Cenofisco respondem abaixo a algumas dúvidas enviadas por leitores do R7.
Após preencher a declaração, constatei que na Opção de Tributação Por Deduções Legais o imposto a pagar é de R$ 390,51 e Por Desconto Simplificado o valor de R$ 8,93. Posso realmente optar pelo menor valor a pagar?
Cenofisco: O sistema informa qual a melhor opção, o contribuinte deve marcar e prosseguir para gravar a declaração e transmiti-la. Se já tiver transmitido, o contribuinte poderá retificar a declaração alterando a opção de tributação desde que o faça até o dia 30 deste mês. Depois desse prazo não pode.
Fiz um empréstimo numa instituição financeira no valor de R$ 50.000, para pagar despesas diversas com prazo de 20 anos para pagar. Como garantia, coloquei meu apartamento, hoje, avaliado em R$ 250.000. Preciso declarar essa operação? Em que ficha?
Cenofisco: Informe o valor da dívida na ficha de Dívida e Ônus Real o saldo da dívida em 31 de dezembro de 2012. Na ficha de Bens e Direitos, na linha relativa ao bem, informe que foi dado em garantia pelo empréstimo ao banco (inclua os dados da instituição financeira).
Em setembro de 2012 pedi empréstimo no valor de R$ 5.000 ao banco. Nunca declarei IR só declararei agora, pois ano passado trabalhei em três escolas e meus rendimentos ultrapassaram o mínimo. Meu marido fez a dele e não me declarou dependente. A única pendência em meu nome é esse empréstimo que parcelei em 36 vezes e comecei a pagar em outubro de 2012. Como procedo?
Cenofisco: Não há necessidade de informar na ficha de Dívida e Ônus Real as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2012.
Sou policial militar e recebi certa quantia paga pela PMSP da "operação delegada" em meu comprovante de rendimentos vem informando em um item o seguinte: Informações Complementares. Outras informações: Operação Delegada (valor somado ao total de rendimentos). Em que campo eu devo declarar?
Cenofisco: Pelas informações, o valor já foi incluído no total de rendimentos tributados pagos pela PMSP e indicado no informe de rendimento. Não será preciso fazer nada, já que já informado o total dos rendimentos na ficha de Rendimentos Tributados recebidos de Pessoa Jurídica.
No último trimestre de 2012 mudei de empresa, estou com dúvida com relação ao lançamento do rendimento das duas empresas. Como fui contratado no último trimestre de 2012, o valor do rendimento não atinge o valor mínimo para declaração do IRF, mesmo assim, é obrigatório o lançamento destes rendimentos na minha declaração?
Cenofisco: Uma das condições que obrigam a apresentação da declaração é de ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 24.556,65. Assim, se o somatório superar aquele valor os rendimentos recebidos por cada uma das empresas deverão ser informados, com os respectivos nomes e CNPJ na ficha de Rendimentos Tributados recebidos de Pessoa Jurídica.