O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, negou o pedido de suspensão da decisão que afastou o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, do comando do município. A decisão do STJ, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (26), mantém o gestor longe da Prefeitura. Toninho Lins é alvo de 11 ações por improbidades administrativas e quatro ações criminais movidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, o ministro do STJ entendeu que o afastamento de Toninho Lins não prejudica a ordem, a segurança, a saúde ou as economia públicas, conforme alegou a defesa do prefeito. “Verifico que tal argumento aduzido pelo requerente, a título de justificar a suspensão da liminar, reveste-se, em verdade, de caráter eminentemente jurídico, não estando caracterizada a grave lesão aos interesses tutelados pela legislação de regência”, afirmou Fischer. O acusado deve recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que não pode mais entrar com recurso contra o entendimento do STJ
De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, o promotor José Carlos Castro, “a decisão do ministro reconhece as condições que o MPE apontou para a Justiça manter o afastamento enquanto o processo contra Toninho Lins estiver em andamento, principalmente porque, à frente da Prefeitura, o gestor pode atrapalhar as investigações. Com o prefeito longe do cargo, as ações podem ser tratadas até com maior celeridade”.
O MPE acusa Toninho Lins de cometer diversas irregularidades como fraudes em licitações, contratação irregular de servidores comissionados e temporários, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, aquisição e venda ilegal de um terreno de 250 hectares em Rio Largo, peculato, falsificação de documento particular, uso de documentos falsos, falsidade ideológica e formação de quadrilha.