O Diário Oficial da União publicou hoje (20) a Medida Provisória 615 que regulamenta pagamentos por meio de dispositivos móveis, como os celulares. O texto define, entre outras coisas, o que é arranjo de pagamento, considerado um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. Às 16h30, representantes do Banco Central (BC) e dos ministérios das Comunicações e da Fazenda detalham a medida em entrevista coletiva.
O texto diz ainda que a instituição de pagamento pode disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento e executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento, além de outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo BC.
Em abril, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, disse que o governo estava preparando a medida provisória. Segundo ele, o pagamento por dispositivos móveis é importante não apenas para reduzir os custos das transações financeiras como para aumentar a inclusão bancária no país.
Na época, o diretor disse que a medida provisória teria cinco objetivos principais: regulamentar essas operações, mesmo quando o serviço não é feito por instituições financeiras; impedir a lavagem de dinheiro e a transferência de recursos para fins terroristas; estimular o compartilhamento de infraestrutura entre bancos e operadoras de telefonia; aumentar a competição e proteger o consumidor, garantindo-lhe liberdade de escolha, segurança e privacidade.