A cada dia a Polícia alagoana registra mais casos de arrombamentos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. Apesar de a maioria cobrar uma taxa, que varia entre R$ 2 e R$ 5, para veículos após 20 minutos de permanência no local, os estabelecimentos não querem pagar pelos danos causados aos veículos estacionados.
Alguns desses estabelecimentos chegaram a colocar placas informando: "Não nos responsabilizamos pelos objetos contidos no interior do veículo ou por algum dano que posso ocorrer no mesmo", todavia, cabe a eles reembolsar os clientes em compras.
A informação foi reforçada nesta quarta-feira, 22, pelo Procon-AL. Para o órgão, esse tipo de comunicado não isenta o proprietário do estabelecimento das responsabilidades. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer avaria ocorrida nos estacionamentos gratuitos ou pagos a empresa é obrigada reparar. "Caso ocorra furto, arrombamento ou roubo elas devem indenizar os clientes", ressalta o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha.
Casos de furto, roubo, ou arrombamento de veículo em estacionamentos de condomínios residenciais, como um ocorrido em um residencial localizado no Barro Duro, a responsabilidade é do administrador do condomínio e a providência é a mesma.
O superintendente explica que a medida imediata para o consumidor é fazer um boletim de ocorrência para constatar o fato, ingressar na justiça ou procurar o Procon para resolver o problema, caso a empresa se negue a resolver.