O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, acolhendo pedido formulado pela 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas na representação que gerou o Processo Administrativo de n. 7.907/2013, determinou a suspensão das demais etapas do concurso público realizado pelo município de Joaquim Gomes, inclusive da divulgação do seu resultado.
A atuação do MPC se deve à ausência de transparência da prefeitura na contratação da FAPEC – Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura, instituição encarregada de confeccionar, aplicar e corrigir as provas do referido concurso público.
O TCE/AL determinou ainda a citação do Sr. Antônio Araújo Barros – atual prefeito municipal de Joaquim Gomes para que, no prazo de 05 dias a contar do recebimento da deliberação envie toda a documentação que instrui o procedimento administrativo que originou a contratação da FAPEC, bem como toda a documentação que registra o impacto financeiro caso sejam efetivadas as admissões de pessoal, em cumprimento ao comando normativo inserto no art. 17 da Lei Complementar n. 101/2000, requisição lastreada no permissivo insculpido no parágrafo único do art. 43, da Lei Orgânica do TCE/AL c/c o caput do art. 58 e caput do art. 193 do Regimento Interno. Informa ao Gestor que o não atendimento a solicitação desta Corte poderá acarretar em aplicação de multa, nos termos do §2º do art. 58 c/c inciso VI do art. 207, IX da Resolução n. 03/2001 do TCE/AL.